Campo Grande, MS | 26°C | 31 de Outubro de 2026
AO VIVO 08:46
Brasil

Veja regras para trabalho no feriado de Finados nesta segunda (2)

Quem trabalhar tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro; comércio segue regras específicas

Veja regras para trabalho no feriado de Finados nesta segunda (2)

O feriado nacional de Finados, nesta segunda-feira (2), será dia de folga para muitos trabalhadores, mas parte dos profissionais terá de cumprir expediente. Pela legislação, quem trabalha em feriados tem direito, em regra, a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

A regra está prevista na Lei 605/1949 e é aplicada conforme as condições de trabalho e as normas coletivas de cada categoria. A remuneração normal do feriado já está incluída no salário, seja ele pago por mês ou por hora.

"O que a empresa não pode fazer é exigir trabalho no feriado simplesmente, não pagar e nem compensar", afirma Mariana Piva, sócia da área trabalhista do Marcos Martins Advogados.

Algumas atividades, como hospitais, transportes e serviços essenciais, podem funcionar normalmente nos feriados. A autorização para abrir depende das regras aplicáveis à atividade e da convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores, como adicionais maiores.

Quem foi escalado para trabalhar pode consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou o sindicato para verificar as condições previstas para sua categoria, incluindo a forma de compensação e a data de eventual folga.

No comércio, como regra geral, o trabalho em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, após decisão provisória da Justiça em setembro, supermercados, mercados e hipermercados podem funcionar sem acordo coletivo.

A escala 12x36 tem regras específicas. Nesse regime, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera os feriados compensados pela própria jornada, salvo disposição diferente em norma coletiva.

O fim da escala 6x1, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado a partir de dezembro, também não altera as regras para o trabalho em feriados por enquanto, segundo Piva.

Fonte original Publicado originalmente por Folha de S. Paulo
Ver na fonte
Compartilhe

Comentários 0

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar.

0