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Relator apresenta parecer sobre atualização do Código de Trânsito

Substitutivo inclui habilitação aos 16 anos, regras transparentes de fiscalização e inclusão de novas tecnologias.

17/06/2026 17:11 Congresso em Foco 0 visualizações há 13 horas
Relator apresenta parecer sobre atualização do Código de Trânsito

O deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-SP), relator do projeto de lei 8.085/2014, que prevê a atualização do Código de Trânsito Brasileiro, apresentou nesta quarta-feira (17) o parecer final para ser votado na comissão especial. O texto está previsto para votação no colegiado ainda esta noite, após a conclusão da sessão plenária da Câmara.

O substitutivo busca reformular o Código de Trânsito Brasileiro com foco na segurança viária, na modernização das regras de circulação e na simplificação de processos relacionados à habilitação de condutores. O projeto também pretende aumentar a transparência e a previsibilidade da fiscalização de trânsito, de modo a dar fim à chamada "indústria das multas".

O relator ainda trabalhou formas de incorporar à legislação novas tecnologias de uso crescente no trânsito, como os veículos elétricos de uso individual e os sistemas de cobrança de pedágio sem cancelas.

Confira as principais propostas do substitutivo:

A carga horária mínima de aulas práticas passaria a ser fixada em lei e aumentaria de duas para cinco horas. O texto também permite que jovens entre 16 e 18 anos obtenham habilitação para as categorias A e B. Segundo o relator, "a medida visa ampliar o acesso dos jovens à habilitação, proporcionar maior autonomia para deslocamentos relacionados ao estudo e ao trabalho e permitir a formação gradual de condutores".

Para dirigir automóveis, eles poderiam circular apenas em vias urbanas, entre 5h e meia-noite, acompanhados e supervisionados por um condutor maior de 18 anos habilitado há pelo menos dois anos. No caso das motocicletas e motonetas, a autorização seria limitada a veículos de até 150 cilindradas e dispensaria acompanhante.

O projeto também autoriza a realização de aulas e exames práticos nas próprias autoescolas, e admite a atuação de instrutores autônomos credenciados. Esses profissionais deverão utilizar veículos com duplo comando de freio e embreagem e retrovisor adicional.

O substitutivo ainda determina a criação de escolas públicas de trânsito voltadas para pessoas com deficiência, com oferta de veículos adaptados pelos órgãos públicos.

O substitutivo cria um teto nacional para as taxas administrativas cobradas durante o processo de habilitação e determina a emissão automática e gratuita da CNH definitiva para quem concluir o período probatório sem infrações impeditivas.

Além disso, amplia a CNH Social com a destinação de 5% da arrecadação de multas para programas estaduais voltados ao custeio da habilitação de pessoas de baixa renda.

Para o setor de formação de condutores, o projeto cria um Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Autoescolas, destinado a compensar impactos econômicos provocados pelas recentes mudanças regulatórias e preservar empregos.

Também determina a criação de escolas públicas de trânsito voltadas para pessoas com deficiência, com oferta de veículos adaptados pelos órgãos públicos.

O texto cria um marco regulatório nacional para bicicletas elétricas, patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Essas categorias ficam legalmente reconhecidas, com exigência de capacetes compatíveis com o veículo, determinação do uso prioritário de ciclovias e autorização para circulação em calçadas apenas em velocidade compatível com a caminhada dos pedestres ou no bordo direito de vias com limite de até 60 km/h.

Também cria exigências de homologação, controle de potência e velocidade, registro, identificação, emplacamento e autorização simplificada para condução.

Em relação à velocidade, o relator propõe a redução do limite máximo para 50 km/h nas vias arteriais e 70 km/h nas vias de trânsito rápido quando não houver sinalização expressa do órgão local.

O parecer inclui a obrigatoriedade da realização estudos técnicos públicos para alterações de limites, proíbe radares ocultos e determina sinalização clara da fiscalização eletrônica, buscando assim "afastar a percepção de 'indústria da multa' e reforçar o caráter educativo da fiscalização da velocidade". Também impede que empresas operadoras de radares sejam remuneradas com base no valor arrecadado em multas.

O substitutivo prevê ainda a proibição expressa do monitoramento por cálculo da média de velocidade entre dois radares, por entender que o modelo apresenta falhas diante da realidade do trânsito urbano e pode criar insegurança jurídica.

O projeto ainda regulamenta de forma mais detalhada o sistema de pedágio eletrônico sem praças físicas, o chamado free flow. Os postos deverão fornecer informações prévias aos usuários, múltiplas formas de pagamento e uma plataforma nacional para consulta de débitos.

O relatório inclui ainda a suspensão de todos os projetos administrativos em aberto envolvendo multas do free flow até que as adaptações sejam implementadas.

O projeto devolve aos Detrans estaduais e do Distrito Federal a competência para instaurar processos de suspensão do direito de dirigir, atribuição atualmente distribuída aos órgãos autuadores.

Segundo o relatório, a mudança busca enfrentar dificuldades operacionais que teriam reduzido a efetividade da punição.

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