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Na guerra de apps, 99Food toma novo revés contra o iFood

OUTRO LADO: 99Food diz que não foi notificada

Na guerra de apps, 99Food toma novo revés contra o iFood

A Justiça de São Paulo manteve condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas publicitárias que faziam referência ao iFood. Em julgamento realizado em 21 de outubro, três desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial negaram recurso da empresa e mantiveram a indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da determinação de interromper a veiculação das peças. Os danos materiais ainda serão calculados.

Consultado, a 99Food disse que não foi notificada.

Uma das campanhas, intitulada "Taxômetro", atribuía ao iFood uma arrecadação de R$ 62,7 milhões por dia em taxas. A outra, "Respostas Bem Servidas", utilizava comentários negativos de usuários sobre a plataforma concorrente para promover a 99Food. As duas peças foram questionadas pelo iFood em ação judicial por excessos na publicidade comparativa.

No caso do "Taxômetro", os desembargadores entenderam que a campanha apresentava uma estimativa sem oferecer dados equivalentes sobre as taxas cobradas pela própria 99Food. Segundo a sentença, o cálculo combinava informações de diferentes períodos e fontes, incluindo dados econômicos e estimativas de consumo. O tribunal considerou que a metodologia não permitia verificar o valor efetivamente arrecadado pelo iFood.

Segundo a decisão, a publicidade comparativa é permitida, mas deve apresentar informações objetivas, verificáveis e capazes de permitir uma avaliação real dos serviços. Para os magistrados, a divulgação de um número atribuído à concorrente, sem parâmetros equivalentes sobre a própria anunciante e sem ressalvas suficientes sobre o caráter estimado do valor, poderia induzir os consumidores a erro.

Na campanha "Respostas Bem Servidas", a Justiça entendeu que a seleção e a divulgação de comentários negativos sobre o iFood tinham caráter depreciativo e não ofereciam informações concretas sobre preços, taxas, funcionalidades ou condições comerciais das plataformas. O tribunal rejeitou o argumento de que o tom humorístico das peças afastaria a possibilidade de concorrência desleal.

A 99Food sustentou, no recurso, que as campanhas tinham finalidade informativa e se enquadravam nos limites da publicidade comparativa. A empresa também alegou cerceamento de defesa, sob o argumento de que não pôde produzir provas adicionais, como perícia econômica e concorrencial, depoimentos de testemunhas e consulta ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Os desembargadores consideraram que os elementos já presentes nos autos eram suficientes para analisar a legalidade das peças.

A empresa também contestou a condenação por danos materiais, alegando falta de comprovação de perdas financeiras específicas para o iFood, como redução de receita ou perda de clientes. O tribunal manteve o dever de indenizar, mas deixou para uma etapa posterior a apuração do valor dos prejuízos.

Além da defesa contra a ação do iFood, a 99Food apresentou reconvenção, instrumento que permite ao réu formular uma pretensão contra o autor no mesmo processo. A empresa atribuiu à concorrente supostas práticas anticoncorrenciais, incluindo abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores.

Os magistrados, porém, mantiveram a extinção dessa parte do processo sem julgamento do mérito, por entenderem que as alegações não tinham conexão suficiente com a discussão sobre as campanhas publicitárias.

Fonte original Publicado originalmente por Folha de S. Paulo
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