Comissão de Transportes aprova penas mais rígidas para escapamentos
Projeto do deputado Fausto Jr. altera de infração grave para gravíssima veículo flagrado com escapamento adulterado.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.086/2025, de autoria do deputado Fausto Jr. (União-AM), que transforma em infração gravíssima a modificação do escapamento de veículos com o propósito de aumentar o ruído produzido. A conduta também passa a ser classificada como crime ambiental.
Pela proposta, o veículo flagrado com escapamento adulterado ficará retido até que a situação seja regularizada. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o condutor pagará multa em dobro e terá o direito de dirigir suspenso por seis meses.
Com a mudança, a infração deixará de ser considerada grave e passará a ser gravíssima. Os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subirão de cinco para sete, e a multa poderá passar de R$ 195,23 para R$ 293,47.
A punição por poluição sonora decorrente de adulterações poderá ser aumentada em até metade se a infração ocorrer entre 22h e 6h, em áreas residenciais ou nas proximidades de escolas e hospitais.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei de Crimes Ambientais.
Favorável à aprovação do texto, o relator da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR), argumentou que os ruídos excessivos podem prejudicar a saúde mental e o sono da população.
O autor da proposta, afirmou que a aprovação do projeto representa uma resposta concreta a uma demanda da sociedade.
"A adulteração de escapamentos não é um simples detalhe mecânico. Trata-se de uma escolha consciente que afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, perturba o sossego público e gera impactos à saúde. A aprovação desse projeto é um passo importante para garantir mais respeito à população e mais tranquilidade nas nossas cidades", afirmou.
Agora, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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