Virada de Lula mostrou o peso do voto facultativo
Presidente usou a máquina, mas ganhou por causa do estímulo para o eleitorado ir à urna por querer
O afã de reformular as regras do sistema eleitoral cresce ou arrefece de acordo com os interesses de partidos e políticos, com base nos sinais saídos do último pleito.
A reeleição do presidente Luiz Inácio da Silva (PT) fez sumir do mapa o tema da renovação de mandatos, cuja extinção até outro dia era tida como essencial para o bom andamento dos trabalhos institucionais.
Entrou em cena a adoção do voto distrital misto no papel da panaceia da vez e, mais uma vez, deixou-se de lado o exame preciso e detalhado sobre a reforma realmente necessária aos meios e modos de se fazer política no Brasil.
O enorme e pelo visto definitivo peso do querer voluntário do eleitorado foi uma lição deixada da inédita virada de Lula sobre o adversário no segundo turno, que não pode ser ignorada pelo mundo político. Em outras palavras, mostra o significado do voto facultativo quando o eleitor é estimulado a fazer valer suas escolhas e vontades.
O presidente Lula usou e abusou da máquina pública, mas as diferenças entre os resultados do primeiro e do segundo turnos mostraram que isso pode ter contribuído, mas não definiu a vitória do petista. O fator decisivo foi a opção por fazer política, mobilizar os eleitores nas ruas e nas redes.
Os dados comprovam a adesão dos eleitores livres da obrigatoriedade do voto: jovens de 16 a 17 anos e pessoas de 70 ou mais. Com isso, a abstenção, que vinha de 12% em 1989 —auge do entusiasmo da retomada democrática— e atingiu 22% em 2022, caiu para o patamar de 19% na etapa final de 2026.
O que transformou o cenário, se não a mobilização das vontades das pessoas em contraposição à inércia da reserva de mercado paralisante do voto obrigatório cheio de chateações para o eleitor optante de não ir à urna?
Tivemos agora, nessa dinâmica político-eleitoral de 2026, a demonstração cabal de que a força do querer voluntário pelos argumentos pode ser superior à obrigatoriedade do dever pela imposição de uma regra anacrônica.
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