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STF anula absolvição de réu no caso Mariana Ferrer

Decisão estabelece que constrangimentos e humilhações em audiências podem invalidar provas e atos processuais.

19/06/2026 06:43 Congresso em Foco 0 visualizações há 7 horas
STF anula absolvição de réu no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer e determinou um novo julgamento.

Por unanimidade, os ministros decidiram que provas produzidas em processos de crimes sexuais com violação dos direitos fundamentais da vítima são nulas, assim como os atos processuais delas decorrentes.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral (Tema 1.451), e deverá orientar casos semelhantes em todo o Judiciário.

Pela tese aprovada, são ilícitas as provas obtidas com desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica da vítima.

O STF também determinou a apuração de responsabilidades de agentes que descumprirem as regras de proteção às vítimas e autorizou a gravação de audiências em crimes sexuais, mediante consentimento da vítima e preservação do sigilo.

Com a decisão, o processo retorna à Justiça de Santa Catarina para nova instrução processual, conduzida por outro juiz e outro representante do Ministério Público.

O processo conhecido nacionalmente como Caso Mari Ferrer trata da acusação de que André de Camargo Aranha teria drogado e estuprado Mariana Ferrer em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Florianópolis, em 2018.

O empresário foi absolvido por insuficiência de provas em primeira instância. A decisão foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ao recorrer ao STF, a vítima sustentou que o processo foi contaminado pelas violações ocorridas durante a audiência de instrução e que essas irregularidades influenciaram diretamente a avaliação das provas e o resultado do julgamento.

A repercussão nacional do caso impulsionou a aprovação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que proibiu constrangimentos e ataques à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais.

Posteriormente, foi sancionada a Lei 14.321/2022, que tipificou o crime de violência institucional.

Audiência de 2020 esteve no centro da decisão

O recurso apresentado por Mariana Ferrer teve origem na audiência de instrução realizada em novembro de 2020, que ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos pela imprensa.

Nas imagens, a influenciadora aparece chorando enquanto era questionada pela defesa de André de Camargo Aranha. Durante a audiência, foram exibidas fotografias retiradas de suas redes sociais e feitas referências à sua vida pessoal e ao seu comportamento.

Ao recorrer ao STF, Mariana sustentou que foi tratada com sarcasmo, ironias, humilhações, ofensas e insinuações sexuais sem que o juiz, o promotor de Justiça ou o defensor público presentes interviessem para impedir a conduta.

Segundo a defesa, a forma como seu depoimento foi colhido violou o princípio constitucional da dignidade humana e comprometeu a validade da prova utilizada posteriormente para sustentar a absolvição.

Moraes aponta violações e STF anula atos do processo

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF vem consolidando uma jurisprudência de proteção aos direitos das mulheres e citou decisões recentes da Corte que proibiram a desqualificação de vítimas em audiências judiciais e afastaram a tese da legítima defesa da honra em casos de violência contra mulheres.

Ao analisar os vídeos da audiência, Moraes concluiu que houve violação à dignidade, à honra, à intimidade, à privacidade e à integridade psicológica de Mariana Ferrer, destacando que as ofensas ocorreram de forma reiterada sem qualquer intervenção efetiva do magistrado responsável pela condução do ato processual.

Para o relator, a omissão das autoridades comprometeu a regularidade do processo e afetou a espontaneidade e a liberdade do depoimento da vítima, elemento considerado essencial em processos envolvendo crimes sexuais.

Ao acompanhar o voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a atuação estatal foi marcada por preconceito e contribuiu para fragilizar a vítima. "Onde o preconceito fala, a Justiça cala", declarou.

A ministra também defendeu a gravação das audiências em processos de crimes sexuais, mediante concordância da vítima, como forma de permitir a comprovação de eventuais abusos ou constrangimentos.

O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento do caso concreto por ter atuado como advogado em ações relacionadas ao episódio, mas votou favoravelmente à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo.

O Supremo fixou a seguinte orientação para todo o Judiciário:

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