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Política

ANS aplica multas contra Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed-Rio

Agência publica decisões contra Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed, com penalidades por infrações diversas. Leia no Poder360.

ANS aplica multas contra Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed-Rio

Agência divulga valores de penalidades contra operadoras de planos de saúde por infrações variadas; Unimed-Rio recebeu multa de R$ 1,17 milhão

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou nesta 4ª feira (4.nov.2026) decisões em processos administrativos contra operadoras de planos de saúde, como Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed. A lista inclui multas que chegam a R$ 1,17 milhão. Também há decisões pelo arquivamento de casos e aplicação de advertência.

As decisões foram aprovadas pela diretoria colegiada da agência durante a sua 645ª reunião, realizada na 3ª feira (3.nov). Leia a íntegra (PDF – 484 KB).

A Unimed-Rio recebeu a multa de maior valor, de R$ 1,17 milhão, em processo por infração ao artigo 20 da Resolução Normativa nº 489/2022.

A Amil recebeu multa de R$ 339.212,50 em processo relacionado ao artigo 88 da Resolução Normativa nº 124/2006.

A SulAmérica teve uma penalidade de R$ 275 mil, referente ao artigo 103 da Resolução Normativa nº 489/2022.

Já a Hapvida recebeu uma multa de R$ 176 mil em processo por infração ao artigo 101 da Resolução Normativa nº 489/2022. A operadora também foi alvo de outras decisões, com multas de R$ 88 mil, R$ 79,2 mil e R$ 48 mil, entre outros valores.

A lista inclui ainda penalidades contra diferentes cooperativas do sistema Unimed. Além da multa de R$ 1,17 milhão aplicada à Unimed-Rio, há decisões com valores de R$ 264 mil, R$ 176 mil, R$ 158,4 mil e R$ 88 mil, entre outros.

A ANS também decidiu pelo arquivamento de alguns casos e aplicação de advertência. Em um dos processos contra a Hapvida, por exemplo, a agência determinou a aplicação de advertência por infração ao artigo 63 da Resolução Normativa nº 489/2022.

Os processos envolvem diferentes dispositivos das Resoluções Normativas nº 489/2022 e nº 124/2006. A publicação no Diário Oficial da União não detalha as condutas que motivaram cada autuação. Segundo a decisão, os autos dos processos estão disponíveis para consulta dos interessados na sede da ANS.

A Amil afirmou, por meio de nota, que analisará a decisão da ANS. A operadora disse que a multa “se refere a critérios de redimensionamento de rede vigentes à época (2019). Vale destacar que a mesma se relaciona com a RN 124/2006 que foi revogada pela RN 489 (2022), quando as regras e tipificações de infrações foram atualizadas.”

Também por meio de nota, a Hapvida afirmou que “mantém um diálogo permanente com a agência e acompanha os processos relacionados à sua atuação, respeitando as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pelo órgão regulador. As decisões divulgadas estão sendo analisadas individualmente e eventuais esclarecimentos serão apresentados diretamente à ANS, observados os prazos e trâmites previstos.”

O Poder360 procurou SulAmérica e Unimed-Rio, por e-mail, para perguntar se gostariam de se manifestar sobre as multas aplicadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso alguma das operadoras envie manifestação a este jornal digital.

“A Amil esclarece que a infração se refere a critérios de redimensionamento de rede vigentes à época (2019). Vale destacar que a mesma se relaciona com a RN 124/2006, que foi revogada pela RN 489 (2022), quando as regras e tipificações de infrações foram atualizadas. A operadora informa ainda que, em acordo com a legislação, procederá a análise da decisão.”

“A companhia esclarece que as decisões divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referem-se a processos administrativos distintos, instaurados em diferentes períodos e relacionados a questões regulatórias específicas. A análise e o julgamento desses processos fazem parte das atividades regulares da ANS, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias e regulatórias, abrangendo as diferentes operadoras que integram o mercado de saúde suplementar.

“A empresa mantém um diálogo permanente com a Agência e acompanha os processos relacionados à sua atuação, respeitando as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pelo órgão regulador. As decisões divulgadas estão sendo analisadas individualmente e eventuais esclarecimentos serão apresentados diretamente à ANS, observados os prazos e trâmites previstos.

“A operadora reforça seu compromisso com o cumprimento das normas que regem a saúde suplementar e com o aprimoramento contínuo de seus processos.”

Fonte original Publicado originalmente por Poder360
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