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Ala do STF indica atuação mais direta nas eleições de 2026

Ministros do STF têm julgado recursos sobre processo eleitoral antes da avaliação do TSE, presidido por Nunes Marques. Leia no Poder360.

15/06/2026 05:00 Poder360 · Poder360 0 visualizações há 2 horas
Ala do STF indica atuação mais direta nas eleições de 2026

Parte dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) está disposta a ter um papel mais ativo no processo eleitoral de 2026. Mesmo com 3 magistrados no quadro efetivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma ala do STF avalia ser necessário centralizar com agilidade algumas decisões sobre as eleições.

A atuação direta do STF em pleitos foge das vias tradicionais da Justiça Eleitoral. O acionamento do Supremo ocorre por meio de Reclamações Constitucionais, um tipo de ação que alega que um magistrado ou tribunal desrespeitou decisões da Corte. Com isso, o STF tem a oportunidade para intervir diretamente no processo.

Um dos exemplos dessa dinâmica é o caso do mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. O cargo ficou vago após a renúncia do governador Cláudio Castro, em 23 de março. O vice-governador Thiago Pampolha também já havia renunciado em 2025, e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacelar, está preso preventivamente desde março e teve o mandato cassado.

Uma das ações que permitiu travar a escolha do novo governador pela via indireta foi uma Reclamação Constitucional ajuizada no Supremo pelo PSD do Rio de Janeiro. O relator, ministro Cristiano Zanin, decidiu que o mandato interino ficaria sob o comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, até uma definição pelo plenário do STF –o julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Outro caso da atuação direta do STF nas eleições ocorreu em Roraima, que também teve a chapa eleita para o governo estadual condenada pelo TSE. Foi estabelecido então um cronograma emergencial para uma eleição suplementar direta em 21 de junho, com regras decididas pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima).

Como havia pouco tempo para a organização do pleito, o TRE-RR fixou que o prazo para desincompatibilização –quando políticos e servidores que desejam concorrer precisam deixar seus cargos– deveria ser de 24 horas, de forma excepcional.

O Republicanos apresentou uma Reclamação Constitucional afirmando que a decisão contrariava a legislação eleitoral, que estabelece o prazo de 6 meses para desincompatibilização. O caso chegou ao gabinete do ministro Flávio Dino, que concedeu liminar para cassar o calendário fixado pelo TRE-RR, mantendo os 6 meses para desincompatibilização.

Na prática, a decisão possibilitou que apenas um candidato competitivo, Soldado Sampaio (Republicanos), possa disputar as eleições do mandato tampão estabelecido em junho. A liminar foi referendada pela maioria da 1ª Turma do STF na última 6ª feira (12.jun.2026).

Enquanto a Turma analisa o mérito do caso, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, decidiu pautar a mesma questão no plenário virtual, também nesta 6ª feira (12.jun.2026). Contudo, esse julgamento foi interrompido na Corte Eleitoral com o pedido de vista da ministra Estela Aranha. A decisão de Dino segue em vigor.

A disputa eleitoral no Paraná também chegou ao Supremo. Dino analisou uma Reclamação Constitucional contra decisão do TRE-PR que censurou publicação feita no TikTok que dizia que o pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo-PR) está inelegível.

Segundo a decisão do TRE-PR, embora Dallagnol tenha tido seu mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023, só seria possível reconhecer a sua inelegibilidade depois dos prazos de análise das candidaturas, em agosto. No entanto, Dino entendeu que a decisão configurava censura prévia e que as informações divulgadas no vídeo correspondem com o que já havia sido decidido pela Justiça Eleitoral na cassação de Dallagnol, em 2023.

O TRE-PR também havia censurado publicações do deputado federal Zeca Dirceu (PT) contra Dallagnol, por motivo semelhante. Por via da Reclamação Constitucional, o congressista conseguiu reverter no STF a decisão com uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. Assim como Dino, o ministro decano do Supremo entendeu que a veiculação de informações alegando a inelegibilidade de Dallagnol tinha correspondência na decisão do TSE.

Mendes citou uma jurisprudência de 2009, quando o STF, ao declarar inconstitucional a Lei de Imprensa da ditadura militar, fixou que é vedada a censura prévia. “Com base nessa orientação, o Supremo também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições que restringiam manifestações críticas a candidatos, estendendo a proteção da liberdade de expressão inclusive a manifestações ácidas, equivocadas ou não convencionais, desde que não caluniosas”, declarou o ministro.

Há outra decisão de Dino envolvendo a remoção de conteúdos e censura prévia contra uma decisão do TRE-AM. No caso, o vereador Alexandre Salazar republicou vídeos satíricos contra o pré-candidato ao governo do Estado David Almeida distribuindo peixe durante o ano eleitoral com o bordão “nunca será governador”.

O TRE entendeu que as publicações eram irregulares e determinou a retirada do post, com multa e a proibição de novos conteúdos satíricos. Ao analisar o caso, Dino reconheceu que o vídeo em questão continha pedido explícito de não voto, o que é vedado pela legislação. No entanto, o ministro afirmou que, ao proibir o uso de novas publicações com a expressão “nunca será”, configurava-se censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou Dino.

Não é incomum que o STF revise decisões por meio das Reclamações Constitucionais. Atualmente, tramitam mais de 4 mil reclamações no STF contra decisões de todos os ramos, como a Justiça do Trabalho, Justiça Federal e tribunais estaduais. Contudo, a revisão de decisões dos TREs poderá antecipar posições que ainda não foram julgadas pelo TSE.

Embora esteja subordinada ao Supremo, a Corte Eleitoral é composta por 3 integrantes do STF. Atualmente, os 3 integrantes são: Kássio Nunes Marques (presidente), André Mendonça e Dias Toffoli. Essa dinâmica poderá pressionar o plenário do STF a ter que agir sobre decisões conflitantes entre ministros, turmas e o TSE.

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