13º salário: tudo sobre a primeira parcela do pagamento
Veja quem pode receber e quando caem os pagamentos do 13º salário.
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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, neste ano, uma segunda-feira.
Para muitos trabalhadores, o valor representa uma ajuda no orçamento, reforçando a renda familiar. Em 2026, a data coincide com a Cyber Monday, evento do varejo logo após a Black Friday que oferece descontos em produtos de tecnologia.
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O décimo terceiro salário é um benefício criado pela Lei 4.090, de 1962, que assegura ao trabalhador com carteira assinada uma remuneração extra no final do ano. Dessa forma, o pagamento equivale ao valor do salário mensal do empregado, e é pago na proporção de meses trabalhados durante o ano.
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Receber NewsletterO décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas que devem ser enviadas até novembro e dezembro, respectivamente.
Até quando posso receber o décimo terceiro?
O empregador não precisa fazer o pagamento do “salário extra” de uma única vez. A Lei 4.749 determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro.
A empresa pode decidir pagar o 13° todo de uma vez só, respeitando o prazo máximo de 30 de novembro. É ilegal o pagamento em uma parcela depois desse dia.
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Caso o empregador queira, esse montante pode ser pago em uma parcela única, que possui regulamentações específicas.
Aposentados e pensionistas do INSS
Em 2026, o governo decidiu adiantar o 13º, que tradicionalmente é pago em agosto e novembro, como determina o Decreto 3.028 (art. 120).
Desta vez, os depósitos ocorreram nas datas definidas no calendário oficial dos benefícios mensais de abril e maio. A liberação faz parte da antecipação do pagamento do abono anual pelo governo federal.
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Neste ano, quem passou a ter direito a algum desses benefícios recebeu o décimo terceiro de 24 de abril a 8 de junho.
É possível antecipar o 13° salário?
Sim, é possível antecipar o recebimento do benefício. Inclusive, é comum que a primeira parcela do 13° seja paga junto com as férias, quando isso é previamente combinado entre o empregado e a empresa.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil, sejam eles servidores públicos ou da iniciativa privada.
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Ele é pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas ou temporários.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano — e que não tenha sido demitida por justa causa — tem direito a receber a gratificação proporcional ao período trabalhado.
Entre os beneficiários do INSS, aqueles que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão também recebem o décimo terceiro.
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Como calcular o 13º salário?
Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida no mês de dezembro, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda, além da compensação do valor já pago a título de adiantamento.
Em geral, o valor que um trabalhador deve receber se esteve empregado durante os 12 meses do ano é o montante integral do seu salário. Por isso, é chamado de 13º, como se representasse mais um mês trabalhado.
No entanto, se o funcionário ficou menos do que 12 meses nessa empresa, ele deve receber o valor proporcional. Confira a fórmula:
- Salário x Nº de meses trabalhados/12 = 13º salário
Quando a conta for em relação à segunda parcela, é importante reforçar que os descontos do INSS e IR devem ser subtraídos.
Ainda, para que o mês de trabalho seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.
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