Veja quando o fim da escala 6x1 começa a valer
Emenda constitucional 141 foi promulgada e deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial
O fim da escala 6x1 —na qual se trabalha seis dias por semana com um de folga—deve começar a valer em 15 de dezembro, caso a emenda constitucional 141 seja publicada ainda nesta sexta-feira (16), em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Diferentemente de leis ordinárias, uma PEC (proposta de emenda à Constituição) como no caso da 221, não é sancionada pelo presidente da República, mas o atual líder do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou da cerimônia.
Lula é defensor da redução da jornada desde a Constituição de 1988 e foi o autor do inciso que reduziu a jornada de 48 horas semanais para 44 na ocasião. A proposta aprovada reduz agora a jornada de 44 horas para 40 horas semanais, cria a escala 5x2, com duas folgas por semana —sendo uma delas de preferência aos domingos, sem redução de salário.
Ela começará a valer 60 dias após promulgada e publicada, mas de forma gradual. Primeiro, haverá redução para 42 horas semanais, com a implantação das duas folgas semanais. Após 12 meses, haverá a diminuição da carga horária para 40 horas semanais. Não pode haver corte de salário.
Como será a redução?
A partir de dezembro (60 dias): todos os trabalhadores devem ter jornada reduzida para 42 horas semanais, sem redução de salário
Folga extra: Todos ganham um dia a mais de folga ou direito a creditar um dia a mais de folga, inclusive cargos de confiança e superempregados
Redução da jornada de 44 para 42 horas: se o trabalhador já tem uma jornada menor que 42 horas, não haverá redução proporcional
A partir de dezembro de 2027: redução da jornada para 40 horas, sem redução de salário, com duas folgas semanais
Acordos e convenções coletivas: artigos que tratem da jornada de 44 horas deixam de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional; é preciso negociar durante este período
Escala de trabalho: as escalas não são definidas pelos trabalhadores, mas pelos empregadores; elas devem, no entanto, seguir a legislação vigente, a Constituição e os acordos e convenções coletivas das categorias
Banco de horas: banco de horas não deixa de valer; eles são previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e devem seguir regras específicas, e são negociados em acordos e convenções. As novas folgas também podem constar em banco de horas, desde que haja acordo entre categorias e empresas ou empregados e empresas
Hora extra: as regras sobre horas extras seguem as mesmas, mas durante a transição, com a redução de 44 horas semanais para 42 horas semanais, com jornada de 5x2, as horas que eram trabalhadas no sábado serão trabalhadas durante a semana e não serão pagas como extras. Na prática, no dia a dia, o trabalhador fará minutos a mais por dia, sem receber a mais por eles. Após 12 meses, no entanto, serão implantadas as 40 horas, com oito horas diárias de trabalho
Trabalho aos domingos e feriados: o profissional de categorias especiais, autorizadas a trabalhar em domingos e feriados, continua com essa autorização, mas em 60 dias, deverá ter as duas folgas compensatórias, em vez de uma
Quem fica de fora da nova jornada: Cargos de confiança, superempregados, que ganham salário acima de R$ 21.888,88, autônomos, demais trabalhadores por conta própria e quem já tem jornada reduzida não serão abrangidos pela PEC
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