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Veja como justificar ausência na votação deste domingo (25)

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026 e não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência

Veja como justificar ausência na votação deste domingo (25)

O primeiro turno foi realizado no último dia 4, enquanto o segundo turno está marcado para este domingo (25). A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar.

Como justificar no dia da eleição

  • No próprio dia da votação, a ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE);
  • No caso do RJE, o formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade. Os locais são divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais;
  • Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem optar pelo RJE, porém, também é necessário apresentar um documento oficial de identidade com foto;
  • A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, se houver ausência nos dois turnos, será necessário apresentar um requerimento para cada um deles.

E se a justificativa não for feita no dia?

Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento.

Nesse caso, é possível utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, os portais da Justiça Eleitoral ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para este domingo (25).

Depois da eleição, independentemente do canal utilizado, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.

Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral.

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Quantas vezes é possível justificar?

Segundo o TSE, não há um limite para o número de vezes que uma pessoa pode justificar a ausência às eleições.

Porém, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Como funciona para quem está no exterior?

Eleitoras e eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.

Fonte original Publicado originalmente por Olhar Digital
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