Vamos salvar o Código de Defesa do Consumidor
PL que tramita na Câmara desde 2021 propõe mudanças que enfraqueceriam defesa dos consumidores
Sempre faço questão de afirmar que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é uma das principais legislações consumeristas do mundo. É uma das leis que "pegaram", ou seja, saíram do papel para o dia a dia dos cidadãos.
Desde 2021, o PL (projeto de lei) 2.766/2021, tramita na Câmara dos Deputados para alterar a base de cálculo —e reduzir— as multas administrativas, além de propor mudanças como a "dupla visita", uma delas "orientadora" antes da multa, e no critério para reincidência. Resumindo: enfraqueceria o CDC.
Um dos argumentos deste PL é que, "se por um lado a norma trouxe uma maior segurança para as relações de consumo no Brasil, por outro ela possibilitou uma ação descoordenada e muitas vezes leonina das autoridades fiscalizatórias com relação às empresas".
Ou seja, inverte o entendimento do CDC de que o consumidor é a parte mais vulnerável das relações de consumo. Além disso, defende uma ‘inovação’ ao "definir a correlação das multas com as unidades de negócio das empresas, em trazer a primeira visita orientadora antes da aplicação de sanções, e por limitar o tamanho das multas a serem aplicadas às empresas".
Ainda na justificativa do PL, fica bem claro quem seria beneficiado caso o PL se tornasse lei: "tais medidas devem trazer um avanço no ambiente de negócios em nosso país e fomentar a criação de novas empresas e de novos empregos". Não há qualquer referência aos direitos do consumidor.
O PL esteve em plenário no final de maio último, mas não chegou a ser apreciado, devido ao encerramento da sessão deliberativa extraordinária semipresencial.
Não quero acreditar que os parlamentares aprovem um projeto desses, que ataca diretamente uma das poucas formas de coibir o descumprimento dos direitos do consumidor: as multas. Se hoje já é muito difícil que as multas sejam efetivamente pagas, devido a uma série de ações interpostas pelas equipes jurídicas das empresas, pior ainda ficaria com a redução de valores e com a criação de uma ‘visita de orientação’ antes da multa.
O CDC pode e deve receber ajustes muito bem discutidos e fundamentados, como foi o caso da Lei do Superendividamento. Aguardamos com ansiedade o Marco Civil da IA (inteligência artificial). Mas é inaceitável que o CDC seja enfraquecido, passadas mais de três décadas de sua entrada em vigor, período em que propiciou grandes avanços nas relações de consumo.