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STF pode atrapalhar o ressarcimento das vítimas do INSS

STF pode afastar a culpa do INSS e exigir que aposentados sejam ressarcidos por associações inidôneas

24/06/2026 07:00 Folha Mercado 0 visualizações há 20 dias
STF pode atrapalhar o ressarcimento das vítimas do INSS

Uma possível armadilha pode espreitar aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas da fraude dos descontos associativos. Além da própria fraude operada no coração do INSS —com apadrinhamento de políticos, lobistas, sindicalistas e servidores—, agora a arapuca financeira pode vir das mãos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), acaso estes resolvam aplicar a mesma estratégia jurídica usada com poupadores dos planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2).

Afinal, qual o elo entre plano econômico e fraudes previdenciárias?

Apesar de serem matérias distintas, ambas possuem trajetórias similares. São questões de grande repercussão nacional com forte apelo econômico, foram parar no STF, que homologou acordo de adesão excessivamente benévolo ao réu, e em ato contínuo o tribunal fixou prazo alongado para as pessoas refletirem sobre esse acordo chinfrim, antes de sobrecarregarem o Judiciário como novos processos.

A mensagem subliminar que o STF transmite com esse itinerário procedimental é: "Aceitem um acordo ruim, em vez de procurarem uma reparação financeira justa e integral". Por coincidência, foi isso que aconteceu nos planos econômicos. E poderá se repetir com as vítimas do INSS.

Sob pretexto de guardião da Constituição Federal, não é de agora que alguns ministros do STF vêm atropelando a Carta política que juraram proteger. Sem o necessário pudor para o cometimento de abusos, ou absurdos jurídicos, ultimamente alguns julgamentos misturam propositalmente análise de constitucionalidade com soluções jurídicas atípicas e aleatórias.

No caso dos planos econômicos, o que cabia ao STF avaliar seria em princípio reconhecer ou não a constitucionalidade dos planos governamentais, discutido desde a década de 1980. Somente no STF essa matéria passou cerca de 15 anos sobrestada, numa espécie de hibernação debutante.

Só nessa "espera" milhares de poupadores morreram no meio do caminho. Quem não morreu sofreu outro golpe em vida. O STF reconheceu que os planos, que causaram prejuízos de até 42% nas economias de investidores, estavam corretos. Como se não bastasse, estabeleceu prazo de dois anos para os insatisfeitos subscreverem o acordo que os bancos moldaram. Não precisa dizer que o acordo ofertado não é nada razoável.

De forma inovadora, o STF molda um julgamento ou solução jurídica que vincula as vítimas dos planos econômicos a assinarem um acordo, sob pena de não ter direito a nada.

O mesmo caminho pode estar se projetando nas fraudes do INSS.

Depois de vários adiamentos, finalmente encerrou-se o prazo do aposentado contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. Quem não fez acordo terá que buscar a Justiça. É aí que pode ocorrer um déjà-vu. O acordo ofertado pelo INSS também é ruim. Praticamente afasta a responsabilidade da autarquia pelas fraudes, mas paradoxalmente diz que o INSS —quase num ato de extrema bondade— devolverá os valores de forma simples. Nada de pagamento em dobro ou dano moral.

Se o STF aplicar a mesma solução jurídica dos planos econômicos, o próximo passo será a corte amenizar a responsabilidade do INSS, restringir a reparação civil para quem fez o acordo ou permitir que quem queira ser ressarcido deva procurar associações previdenciárias que sumiram do mapa, mas deixando a autarquia de fora disso.

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