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Economia

Revisão da vida toda chega ao fim no STF

Tribunais serão informados para cumprirem a decisão do Supremo e depois encerrarem ações

09/07/2026 20:09 Cristiane Gercina, Luciana Lazarini Folha Mercado 0 visualizações há 2 dias
Revisão da vida toda chega ao fim no STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento da revisão da vida toda, com a publicação do trânsito em julgado da ação nesta quinta-feira (9). Após o trânsito em julgado, não cabem mais recursos e acabam as discussões sobre o direito à revisão para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ao longo dos anos, milhares de aposentados foram à Justiça para pedir a revisão da vida toda, que defendia o direito de incluir no cálculo dos benefícios as contribuições pagas pelos trabalhadores em outras moedas, antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real.

Com a publicação do trânsito em julgado, o Supremo dá baixa no processo e os tribunais e as varas, de primeira instância, recebem uma notificação para cumprirem o entendimento da Corte. Processos que estavam suspensos voltam a andar. Depois de cumprir a decisão do STF, as ações serão arquivadas.

"Não cabe mais recurso, ainda que caiba algum peticionamento, nada muda a decisão final", afirma a advogada Adriane Bramante, conselheira da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo).

"O INSS vai revisar conforme o andamento de cada caso concreto, de acordo com a fase processual em que se encontrarem."

O advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha, diz que o INSS pode cobrar a devolução de valores já pagos, a depender do período, e que a preocupação agora é como será a condução do INSS. "Tem casos de descontos automatizados, sem garantir o contraditório, sem avisar", diz.

"Para quem recebeu aumento na aposentadoria em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, dadas após 5 de abril de 2024, em princípio o INSS pode querer cobrar os valores", afirma.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin diz que é importante que os advogados que estão nesses processos verifiquem se realmente foi cumprido tudo o que o Supremo modulou nesse processo. "Ou seja, não tem que devolver custas, nao tem sucumbência, não tem que devolver valores de tutela [antecipação do pagamento], se a decisão que implantou a tutela for anterior a abril de 2024."

STF NEGOU RECURSO E MANDOU ENCERRAR REVISÃO

Em junho, em julgamento no plenário virtual, o Supremo negou, por 7 votos a 3, recurso que poderia garantir a correção a aposentados. Nessa etapa final, os ministros analisaram pedidos feitos pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) em favor dos segurados, que tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao menos garantir o pagamento para parte dos aposentados.

Na ocasião, o relator Kassio Nunes Marques afirmou que o caso foi exaustivamente debatido pela corte. Ele citou o julgamento do tema 1.102 em 15 de maio —que também negou recurso— e mandou encerrar de vez o processo. O tema 1.102, que foi o processo principal dessa revisão, já havia transitado em julgado em maio, com decisão contrária aos aposentados.

Na etapa final, o debate se concentrou sobre o direito de aposentados que tinham entrado com ação e também sobre a devolução de valores.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

O direito à revisão da vida toda é discutido porque a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma da Previdência de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

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