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Quanto é a multa por não votar nas eleições de 2026?

Pagamento da multa corresponde a cada turno que o eleitor ou eleitora deixou de votar, e pode ser feito com Pix e cartão de crédito.

Quanto é a multa por não votar nas eleições de 2026?

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O eleitor que optou por não votar nas eleições de 2026 e não justificou sua ausência deverá pagar multa à Justiça Eleitoral. A regra vale para o primeiro e segundo turnos, de forma independente.

Segundo informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa para 2026 é de R$ 3,51, e corresponde a cada turno que o eleitor ou eleitora deixou de votar. O pagamento pode ser feito com Pix e cartão de crédito.

  • Leia também: Não quer votar em ninguém? Entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo

Após o pagamento, o eleitor ou eleitora consegue emitir a quitação do débito no título, e evitar sanções à sua rotina de cidadão, como cancelamento do título, impedimento de assumir cargos públicos, entre outros.

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Como pagar a multa por não votar

O eleitor ou eleitora que não votou, não justificou a ausência ou teve a justificativa negada deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação da multa. O boleto pode ser obtido pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral.

Como pagar pelo Autoatendimento Eleitoral

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e marcar a opção “Débitos eleitorais”. É preciso apresentar seu número do título CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

O sistema irá apresentar as opções “imprimir boleto” ou “pagar”, para você escolher.

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O TSE alerta que, no preenchimento do formulário do Autoatendimento, os dados informados devem coincidir com os registrados no cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados, é preciso acionar a zona eleitoral responsável pelo seu título para esclarecimentos.

Como pagar multa com Pix ou cartão

O pagamento da multa por ausência na votação pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, por meio da plataforma PagTesouro.

No Pix: A quitação ocorre via QR Code ou código alfanumérico, com validade de 24 horas. Esse código deve ser copiado e colado no aplicativo do banco para pagamento. O recebedor deve ser o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50.

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No cartão: Nesta forma de pagamento, o eleitor ou eleitora será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay.

Como pagar multa pelo e-Título

Outra forma de pagar a multa por ausência na votação é o e-Título. No aplicativo, o eleitor ou eleitora deve acessar o menu “Mais opções” > “Outras opções” > “Débitos eleitorais”.

Assim, será possível gerar a ordem de pagamento e escolher, entre as formas disponíveis – Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).

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Como pagar a multa no cartório eleitoral

Neste caso, a emissão da ordem do pagamento é feita por um atendente da Justiça Eleitoral. As formas de pagamento são as mesmas já citadas: Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).

Tire suas dúvidas

Sim. Eleitores podem votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro, mesmo que não tenham votado no 1º turno, no dia 4. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, e a ausência no primeiro turno não bloqueia o título nem impede a entrada na seção. A regra vale até mesmo nos estados onde o governador já foi definido. Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. São considerados válidos: carteira de identidade (RG) ou identificação social; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação. O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema da Justiça Eleitoral. O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos e números dos candidatos, mas no dia da votação é proibido provocar aglomerações com roupas padronizadas, distribuir material de campanha, abordar outros para tentar convencê-los de voto. Também são proibidos comícios, carreatas e alto-falantes. Na cabine eleitoral, é vedado o uso de celulares, óculos inteligentes, máquinas fotográficas e filmadoras, além de qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. O eleitor ou eleitora pode consultar seu local de votação digitando seu nome ou número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe na aba “Autoatendimento Eleitoral” do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”. No aplicativo também é possível conferir rotas até o destino. A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título ou formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Este último deve ser entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.
Fonte original Publicado originalmente por InfoMoney
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