Quando o passado bate à porta do Senado
Por Pedro Rodrigues. "Nada é tão permanente quanto um programa governamental temporário."
A tempestade perfeita: Guerra, fertilizantes e Brasil repetindo erros
No último dia 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.625/2026, que cria um tipo penal para punir o "aumento abusivo" dos preços de combustíveis. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, mais multa. O texto segue agora para o Senado Federal, e com ele segue também uma ideia muito mais velha do que o projeto admite: a de que se pode legislar contra a aritmética.
O projeto não é original. É, na verdade, um eco direto da Lei 8.137, sancionada por Fernando Collor em dezembro de 1990, no momento em que a hiperinflação corroía 20% do poder de compra do brasileiro a cada mês. Naquele contexto, o controle de preços era declarado sem rodeios: tabelamento, congelamento, criminalização de quem cobrasse acima do oficial. O artigo 6º da lei previa pena de detenção para quem vendesse mercadoria por "preço superior ao oficialmente tabelado". O resultado é conhecido. A inflação anual de 1990 fechou em 1.972%, e a de 1993 superaria 2.477%. Os dispositivos de tabelamento daquela lei foram revogados em 2011, junto com o entendimento — caro a quem leu Hayek e viveu os anos 80 — de que preço não é decreto, é informação.
Trinta e seis anos depois, o mesmo instinto retorna travestido de defesa do consumidor. O projeto de lei 1.625/2026 define como abusiva a elevação de preços que "não encontrar respaldo em fatores econômicos, como variação dos custos de produção" ou que "originar-se de conduta anticoncorrencial". A redação é reveladora por dois motivos. O primeiro é que já existe no Brasil o CADE, com competência técnica acumulada em quase três décadas para julgar condutas anticoncorrenciais. O segundo motivo é mais grave: ao ancorar a "justa causa" no custo de produção, o legislador revela ignorar como se forma o preço de qualquer bem em uma economia de mercado.
Preço não é cálculo de custo passado. É expectativa de reposição futura. Quando o dono de uma padaria comprou farinha por dez reais o quilo e, no dia seguinte, a saca está custando quinze, ele precifica o pão pelo custo da próxima fornada — não pela nota fiscal de ontem. Se vendesse pelo custo de produção do estoque atual, na semana seguinte não teria com o que repor a farinha, e em um mês fecharia as portas. O mesmo se aplica a qualquer mercearia, posto de gasolina ou refinaria. Combustível não escapa da lei mais antiga da economia: o preço relevante é o de reposição, ditado por uma cotação internacional (o barril Brent), pelo câmbio do dia, pelos tributos vigentes e pela logística de entrega. Quando o petróleo salta de 70 para 120 dólares por barril em poucas semanas, como ocorreu após o conflito no Oriente Médio em fevereiro, o distribuidor que ainda tem tanque cheio comprado a 70 não é um benfeitor obrigado a manter o preço antigo — é um agente econômico que, se o fizer, quebra na próxima compra.
O governo mistura, ao colocar tudo no mesmo balaio, dois universos distintos: o crime concorrencial, que existe e deve ser punido, e a precificação de mercado, que é mecanismo, não conduta. Confundir os dois é repetir o erro de 1990 com vocabulário de 2026. É supor que o varejista que repassa custo é igual ao cartel que combina preço. E é, sobretudo, presumir que o Estado conhece o "preço justo" melhor do que milhões de transações diárias entre quem compra e quem vende.
A história já respondeu a essa pergunta, e respondeu várias vezes. Diocleciano tabelou preços no Império Romano em 301 d.C. e provocou desabastecimento. Os jacobinos fizeram o mesmo na França revolucionária com a Lei do Máximo, em 1793, e o resultado foi a fome. Nixon congelou preços nos Estados Unidos em 1971 e produziu filas nos postos de gasolina. Collor tentou em 1990 e a inflação dobrou. Não há um único caso, em vinte e três séculos de tentativas documentadas, em que o controle de preços tenha entregado o que prometia.
Resta saber se o Senado lerá a história — ou se preferirá reescrevê-la pela vigésima quarta vez.
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