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Publicada lei que reconhece e regulamenta a profissão de arteterapeuta

Profissionais poderão atuar em equipes multidisciplinares, programas de saúde e atividades de ensino e pesquisa.

18/06/2026 09:51 Congresso em Foco 0 visualizações há 3 horas
Publicada lei que reconhece e regulamenta a profissão de arteterapeuta

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.435, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), que regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta e reconhece oficialmente a atividade no Brasil.

A norma reconhece oficialmente a atividade e define suas atribuições no campo da saúde, da educação e do desenvolvimento humano.

Segundo a lei, a prática busca promover autoconhecimento, autoexpressão, criatividade, desenvolvimento humano e contribuir para a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Três dispositivos do texto aprovado pelo Congresso foram vetados pelo Poder Executivo. Os artigos 3º, 4º e 5º aparecem integralmente vetados na versão sancionada da lei.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A lei reconhece a arteterapia como uma prática que utiliza diferentes linguagens artísticas para apoiar processos terapêuticos e promover o desenvolvimento humano.

De acordo com a legislação, o arteterapeuta emprega recursos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura para estimular a expressão individual e favorecer o cuidado integral das pessoas.

A atividade tem entre seus objetivos promover o autoconhecimento, a autoexpressão e a criatividade, além de contribuir para a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

As atribuições da categoria estão previstas no artigo 6º da nova legislação e abrangem atividades assistenciais, científicas, educacionais e de gestão.

Entre as competências previstas estão a avaliação, o planejamento e a execução de atendimentos arteterapêuticos, bem como a orientação de pacientes, familiares e cuidadores.

Os profissionais também poderão desenvolver pesquisas, participar de eventos científicos, integrar equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde, colaborar com programas de saúde pública e emitir pareceres técnicos na área.

A norma prevê ainda a atuação em atividades de ensino e gestão, incluindo a coordenação de áreas de arteterapia em instituições, a docência em disciplinas específicas e a participação em bancas examinadoras e processos seletivos para contratação de arteterapeutas.

A regulamentação da profissão teve origem no projeto de lei 4.815/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Na justificativa da proposta, o parlamentar destacou o caráter transdisciplinar da arteterapia e resgatou a trajetória histórica da atividade, argumentando que a prática reúne conhecimentos das artes, da saúde e das ciências humanas para promover bem-estar e auxiliar processos terapêuticos.

No Senado, o texto recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seu relatório, o parlamentar afirmou que a arteterapia possui relação direta com a saúde pública, atende a uma demanda social crescente e preenche uma lacuna na legislação brasileira.

Para o senador, a regulamentação contribuirá para uniformizar o exercício da atividade e oferecer maior segurança aos usuários dos serviços.

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