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Proposta destina valores de multas à proteção da fauna nas rodovias

Segundo o autor, deputado Cobalchini (MDB-SC), o projeto busca enfrentar um problema ambiental e de segurança viária. Leia no Poder360.

Proposta destina valores de multas à proteção da fauna nas rodovias

Para financiar as estruturas, a proposta autoriza a utilização de, no mínimo, 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito, além de recursos de fundos ambientais

O Projeto de Lei 1724/26 institui a Política Nacional de Prevenção de Atropelamento de Fauna em Rodovias, com o objetivo de reduzir acidentes envolvendo animais silvestres e domésticos, preservar a biodiversidade e aumentar a segurança nas estradas federais e estaduais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outras medidas, o texto estabelece a instalação de cercas condutoras, passagens de fauna subterrâneas e aéreas, sinalização específica, redutores de velocidade em trechos críticos e o monitoramento contínuo dos pontos com maior incidência de acidentes.

Segundo o autor, deputado Cobalchini (MDB-SC), o projeto busca enfrentar um problema ambiental e de segurança viária.

“A ausência de padronização nacional faz com que essas medidas sejam adotadas de forma pontual e insuficiente, dependendo de iniciativas isoladas”, disse ele na justificativa.

As intervenções deverão priorizar áreas com alto índice de atropelamentos, locais próximos a unidades de conservação, corredores ecológicos e rotas de migração de espécies. Além disso, os novos projetos de construção, ampliação ou concessão de rodovias deverão incluir obrigatoriamente ações de mitigação.

Para financiar as estruturas, a proposta autoriza a utilização de, no mínimo, 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito, além de recursos de fundos ambientais, de compensação ambiental, de parcerias público-privadas e de convênios.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Depois, deve passar pela sanção do presidente da República.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 20 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Fonte original Publicado originalmente por Poder360
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