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Projeto prevê que doadores de sangue tenham prioridade em vacinações

Proposta estabelece que benefício será concedido sem prejudicar a ordem de prioridade definida por critérios de saúde pública.

26/06/2026 12:18 Congresso em Foco 0 visualizações há 18 dias
Projeto prevê que doadores de sangue tenham prioridade em vacinações

O deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.313/2026, que altera a Lei nº 10.205/2001 para conceder prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação promovidas pela União.

A proposta busca incentivar a doação regular de sangue ao estabelecer como benefício a prioridade nas campanhas de vacinação, criando um mecanismo adicional de estímulo a um ato considerado essencial para a manutenção dos estoques dos hemocentros.

Na justificativa, o autor destaca que a medida foi elaborada com critérios técnicos, evitando caráter populista ao subordinar a nova prioridade aos parâmetros clínicos e epidemiológicos que orientam cada campanha de vacinação.

O texto também estabelece que o benefício concedido aos doadores não poderá comprometer as listas de prioridade definidas pelo Poder Executivo com base em critérios como vulnerabilidade, risco de agravamento de doenças e maior exposição ao agente infeccioso. A salvaguarda busca preservar o princípio da equidade, garantindo que a prioridade aos doadores não se sobreponha à proteção dos grupos mais vulneráveis.

Pela proposta, o doador regular ocuparia a última posição entre os grupos prioritários, tendo preferência apenas em relação ao público em geral e ao acesso às doses remanescentes.

Segundo a justificativa, a iniciativa foi inspirada na experiência do Distrito Federal, que instituiu medida semelhante. Para o parlamentar, o modelo demonstra que a proposta é viável e de fácil implementação, por não interferir na logística das campanhas de vacinação e, ao mesmo tempo, oferecer um incentivo concreto capaz de estimular a doação de sangue.

Támbem está previsto no texto um período de transição para que Estados e municípios possam adaptar seus sistemas, demonstrando preocupação com a adequação técnica e financeira necessária à implementação da medida.

O autor argumenta que a proposta está em consonância com os princípios da Lei nº 10.205/2001, que proíbe a comercialização de sangue e estabelece a proteção ao doador como um dos pilares da política nacional de sangue, componentes e hemoderivados.

O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para iniciar sua tramitação nas comissões da Casa.

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