Projeto amplia proteção em rescisão de contratos entre empresas
Texto estende a contratos entre pessoas jurídicas a regra que prevê pagamento de metade do valor restante em caso de rescisão imotivada.
O projeto de lei 144/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para ampliar a aplicação das regras de rescisão imotivada aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, mesmo quando não houver previsão expressa no contrato. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código Civil estabelece que, quando um contrato de prestação de serviços é rescindido sem justa causa antes do prazo previsto, o contratante deve pagar ao prestador os valores já vencidos, além de metade da remuneração que seria devida até o término do contrato. O projeto estende essa regra a todos os contratos de prestação de serviços celebrados entre pessoas jurídicas.
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que ainda há controvérsias sobre a aplicação dessa regra aos contratos empresariais em casos de rescisão unilateral e antecipada. Segundo a deputada, a proposta incorpora ao Código Civil o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a aplicabilidade da norma também aos contratos firmados entre pessoas jurídicas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Câmara convoca Mauro Vieira para falar sobre PCC e CV como terroristas
Câmara adia votação da criminalização da misoginia por falta de acordo
Hugo Motta celebra sistema de combate à violência contra mulheres