"Pix Pensão": Senado aprova transferência automática de alimentos
Proposta aprovada cria mecanismo de débito automático para garantir o pagamento da pensão alimentícia e reduzir a inadimplência.
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei 4.978/2023, que cria um mecanismo de transferência automática de pensão alimentícia, apelidado de "Pix Pensão". A proposta permite que o pagamento seja debitado diretamente da conta bancária do devedor e transferido à conta do beneficiário ou de seu representante legal, mediante determinação judicial. O texto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), segue agora para sanção presidencial.
Pela proposta, quem recebe a pensão poderá solicitar ao juiz, em qualquer fase do cumprimento da sentença, que o pagamento passe a ocorrer automaticamente todos os meses. A decisão judicial deverá estabelecer informações como o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios de atualização monetária e dos juros aplicáveis em caso de inadimplência.
Na prática, a instituição financeira ficará responsável por efetuar o débito na conta de quem paga a pensão e transferir o valor diretamente ao beneficiário nas datas fixadas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora do sistema financeiro para que sejam adotadas medidas de indisponibilização de outros ativos financeiros do devedor, limitadas ao valor atualizado da dívida alimentar. A regra também poderá alcançar valores depositados em contas de empresários individuais, ainda que vinculados à atividade empresarial.
O parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirma que a proposta enfrenta um dos principais problemas das execuções de alimentos: a necessidade de repetidas cobranças judiciais diante de atrasos mensais no pagamento da pensão. Segundo a relatora, o novo modelo cria um fluxo contínuo de pagamentos, reduz a litigiosidade, dá maior previsibilidade ao beneficiário e contribui para diminuir a inadimplência estratégica.
A relatora também destaca que a medida preserva as garantias processuais do devedor. A indisponibilização de ativos permanece limitada ao valor da prestação em atraso e continua sujeita ao controle do Judiciário, com possibilidade de impugnação e cancelamento em caso de bloqueio excessivo. Para Ana Paula Lobato, o projeto representa "avanço importante na tutela dos alimentos", ao tornar mais efetiva uma obrigação essencial para custear despesas de moradia, alimentação, saúde e educação de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão alimentícia.
Além de alterar as regras de execução da pensão alimentícia, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações dessa natureza. Os dados deverão ser divulgados de forma anonimizada e poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para subsidiar a formulação de políticas públicas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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