NR-1: empresas estão preparadas para nova regra sobre saúde mental?
Nova regra amplia a obrigação das empresas de prevenir riscos à saúde mental no trabalho. Especialistas apontam resistência, despreparo técnico e baixa prioridade ao tema.
NR-1: veja o que muda com a nova regra sobre saúde mental no trabalho
Desde a última terça-feira (26), entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que muda a forma como a saúde mental deve ser tratada no ambiente de trabalho ao incluir, de forma explícita, os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, a norma amplia a responsabilidade das empresas sobre fatores que podem levar ao adoecimento mental dos trabalhadores, como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral, sobrecarga e falhas na organização do trabalho.
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🤔 Mas as empresas estão preparadas para essa mudança? Dados de diferentes levantamentos indicam que ainda há um cenário de adaptação lenta e dificuldades estruturais.
Segundo a pesquisa Mapa do RH & DP 2026, elaborada pela Sólides, 57,8% das companhias ainda não possuem Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com análise de riscos psicossociais implementada.
O estudo mostra que apenas 42,2% dos respondentes afirmam que o PGR já está elaborado e em funcionamento. Entre as empresas que ainda não estão plenamente adequadas, 27,3% possuem um PGR que não contempla a atualização da NR-1, 22% estão com o programa em fase de elaboração e 8,5% dizem não ter PGR formalizado.
- A pesquisa inclui empresas com PGR ainda sem análise de riscos psicossociais, organizações em fase de implementação e companhias que sequer possuem o programa formalizado.
Outro levantamento, realizado pelo Pandapé, mostra que a maioria das empresas ainda não está totalmente pronta para a NR-1: apenas 27,3% disseram estar totalmente adequadas, enquanto 49,8% afirmaram estar parcialmente preparadas e 17% ainda nem começaram o processo de adaptação.
Já o Anuário de Benefícios e Práticas Corporativas 2026, produzido pela Swile em parceria com a Leme Consultoria e a Poli Júnior da USP, aponta que 58,9% das empresas dizem estar “totalmente preparadas” para cuidar da saúde mental dos funcionários.
Apesar disso, apenas 11,7% monitoram horas extras, 23,9% acompanham o clima organizacional de forma estruturada e 44,9% analisam indicadores de rotatividade.
Capa - afastamentos por saúde mental
Falta preparo
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, a avaliação predominante é de que a maioria das empresas ainda não está preparada para a atualização da NR-1. Na visão deles, o problema vai além das dificuldades técnicas e envolve falta de estrutura, resistência cultural por parte das organizações e baixa priorização do tema, apesar do interesse crescente pela pauta nos últimos anos.
Para a auditora-fiscal do trabalho Odete Reis, as fiscalizações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostram que muitas empresas ainda não tratam a saúde mental como prioridade nas políticas de gestão.
Segundo ela, é comum que as organizações deixem de buscar profissionais qualificados para analisar a organização do trabalho e seus impactos sobre os funcionários, concentrando as ações apenas em aspectos mais tradicionais da segurança ocupacional.
“A partir das nossas fiscalizações, a gente vê infelizmente que as empresas não estão com o olhar voltado para isso ainda. Eu acho que não passou a ser prioridade ainda. Eu vejo que elas estão interessadas, estão buscando se capacitar, então a gente espera que isso mude”, afirma.
A juíza do trabalho Mirella Cahú afirma que há um “grande despreparo técnico” porque a discussão sobre saúde mental no ambiente corporativo ainda é recente tanto para a sociedade quanto para parte dos profissionais da área.
Ela também destaca a existência de uma barreira cultural, já que muitos empregadores ainda enxergam o adoecimento mental como uma questão individual, sem compreender que a norma se refere aos impactos provocados pela própria organização do trabalho.
“Estudar saúde mental é algo muito novo. Pensar tecnicamente em saúde mental do trabalho é mais novo ainda. Não é necessariamente má-fé, mas há um despreparo técnico para pensar em gestão de risco psicossocial”, explica.
Na visão da procuradora do trabalho Gisela Nabuco, o principal problema não é falta de capacidade de adaptação, mas sim falta de comprometimento na implementação das medidas.
Ela argumenta que a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, já existe de forma estruturada há quatro anos, o que enfraquece o argumento de que não houve tempo suficiente para adequação.
A narrativa de que 'não estamos preparados' acaba gerando concorrência desleal. Essa obrigação existe de forma mais clara e estruturada desde janeiro de 2022. — Gisela Nabuco, Vice-Coordenadora Nacional do CODEMAT, do Ministério Público do Trabalho (MPT).Soluções prontas não resolvem
Outro ponto de atenção levantado pelos especialistas é o crescimento de um mercado de “soluções prontas” voltadas ao cumprimento da NR-1.
Segundo eles, diversas consultorias passaram a oferecer checklists e pacotes padronizados, muitas vezes sem embasamento científico, com foco apenas em atender exigências burocráticas, mas sem promover mudanças efetivas nos processos internos das empresas.
“Nos últimos tempos, surgiram diversas soluções à venda que não necessariamente têm base científica”, explica a juíza do trabalho Mirella Cahú.
A procuradora do trabalho Gisela Nabuco acrescenta que há um “vácuo” no mercado em torno do tema, o que abre espaço para distorções. “Isso dá ensejo a um pensamento mercadológico de criar uma fórmula perfeita e esses formatos de vender produtos preconcebidos que não existem”, afirma.
Na prática, especialistas avaliam que as soluções padronizadas não atacam o problema central: a necessidade de mudanças na organização do trabalho e na gestão dos riscos psicossociais.
As empresas estão tratando isso como uma grande mudança, mas, na prática, não é. Esse entendimento já existia, mas ainda não estava claro para as empresas e para a sociedade. — Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, auditor‑fiscal do trabalho e diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).Outro ponto destacado é que a atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar. Segundo os especialistas, essas iniciativas podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação central da norma.
“Oferecer benefícios não resolve se o trabalho continuar adoecendo as pessoas”, afirma Mirella Cahú. “A exigência é mudar práticas de trabalho que geram sofrimento.”
90 dias para adaptação
O setor patronal chegou a pedir um novo adiamento da entrada em vigor das regras, alegando falta de clareza técnica e prazo insuficiente para adaptação. No entanto, representantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho avaliam que houve tempo adequado para debate e preparação das empresas.
A atualização, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, amplia a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas. A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025.
Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar um novo adiamento.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje.
O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.
No documento, a pasta afirma que, “durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”.
Em nota enviada ao g1, o MTE esclareceu que não foi publicada nenhuma norma específica adiando a aplicação de multas relacionadas à atualização da NR-1 por 90 dias. Segundo o órgão, o que está previsto no documento oficial de perguntas e respostas é a adoção inicial do chamado critério de dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco orientativo.
Na prática, isso significa que, nos 90 dias seguintes à entrada em vigor das novas regras, a Inspeção do Trabalho deverá priorizar ações de orientação, instrução e notificação das empresas sobre a necessidade de adequação às novas exigências da norma.
Durante esse período, os auditores poderão verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas organizações, além de orientar sobre eventuais ajustes necessários. Segundo o ministério, a atuação tende a ter caráter pedagógico e preventivo, sem impedir a adoção de medidas administrativas nos casos considerados aplicáveis.
O MTE afirma ainda que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas, conforme o caso concreto e os critérios previstos na legislação trabalhista.
O órgão reforça que o prazo de 90 dias não representa uma suspensão da obrigatoriedade da norma, mas sim uma fase inicial de orientação fiscal voltada à implementação e ao aperfeiçoamento das medidas de conformidade pelas organizações.
Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos, registrado em 2024.
Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.
Brasil tem mais de 546 mil afastamentos por saúde mental em 2025 e bate recorde