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Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por coação processual

Ministro relator afirmou haver "farto conjunto probatório" para sustentar a condenação.

16/06/2026 15:23 Congresso em Foco 0 visualizações há 1 mês
Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por coação processual

O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Eduardo Bolsonaro, votou para condenar o ex-deputado federal pelo crime de coação no curso do processo. Moraes afirmou haver "farto conjunto probatório" para sustentar a condenação.

Durante a leitura de seu voto, o ministro fez pausas para reproduzir vídeos do ex-deputado à medida que rejeitava os argumentos da defesa. Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União, que alegava desconhecimento da acusação por parte do réu e reiterava sua imunidade parlamentar.

Para o ministro, as declarações e articulações feitas por Eduardo Bolsonaro no exterior não se limitaram ao campo da opinião política, mas configuraram ações concretas com o objetivo de pressionar integrantes do sistema de Justiça.

Moraes afirmou que as ameaças atribuídas ao ex-deputado eram "idôneas" e tiveram desdobramentos reais, incluindo sanções contra autoridades brasileiras e impactos econômicos negativos para o país.

Em um dos vídeos exibidos por Moraes, o ex-deputado sugeriu que uma eventual condenação de Jair Bolsonaro poderia provocar novas medidas do governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.

Na avaliação do relator, a manifestação é uma de muitas outras que reforçam a conexão entre as sanções defendidas e a tentativa de influenciar o julgamento.

Segundo Moraes, não há confusão entre o fato de autoridades eventualmente figurarem como alvo das condutas investigadas e o exercício da função jurisdicional, razão pela qual manteve o entendimento já adotado pela 1ª Turma no momento do recebimento da denúncia.

Na avaliação do relator, o ex-deputado optou por permanecer fora do país de forma deliberada, com o objetivo de evitar a atuação da Justiça brasileira, não podendo utilizar essa conduta como fundamento para questionar a validade dos atos processuais.

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