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Mendonça será relator de habeas corpus para indígenas presos

Ministro enviou ação da Apib à PGR; caso pede semiliberdade para indígenas presos. Leia mais no Poder360

28/05/2026 13:13 Poder360 · Poder360 0 visualizações há 2 horas
Mendonça será relator de habeas corpus para indígenas presos

Ministro já votou a favor do marco temporal no STF e defendeu a tese quando comandava a AGU

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, será o relator do habeas corpus coletivo em que a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) pede a substituição do regime fechado por semiliberdade para pessoas indígenas condenadas e a revogação de prisões preventivas.

Em despacho assinado em 21.mai.2026, Mendonça abriu vista dos autos à PGR (Procuradoria Geral da República) para emissão de parecer. No dia seguinte, em 22.mai, a Secretaria Judiciária do Supremo remeteu o processo ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Leia a íntegra (PDF — 90 kB).

A ação tramita como HC (habeas corpus) 272.458 e foi apresentada pela associação e por advogados contra o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os Tribunais de Justiça, os TRFs (Tribunais Regionais Federais) e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

O pedido alcança, segundo a autuação, “todas as pessoas indígenas condenadas em cumprimento de pena em regime fechado e em prisão preventiva”.

O Poder360 mostrou que a associação afirma haver decisões judiciais que usam critérios como “integração”, “aculturação” e “comunhão nacional” para negar a identidade indígena de réus e condenados.

A Apib, contudo, sustenta que essas expressões reproduzem uma lógica superada pelo ordenamento jurídico e defende que a Justiça considere a organização social, os costumes, as línguas, as crenças e as tradições dos povos indígenas ao analisar prisões e condenações.

André Mendonça já atuou em processos envolvendo direitos indígenas, disputas territoriais e demarcações.

No julgamento do marco temporal, no RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, do Tema 1.031 da repercussão geral, o ministro votou a favor da tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que ocupavam ou disputavam até 1988, ano da promulgação da Constituição. O entendimento foi rejeitado pela maioria do STF.

O ministro também atuou no processo quando comandava a AGU (Advocacia-Geral da União), de 2019 a 2020 e de 2021 a 2022, antes de ser nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o Supremo.

Em 2025, Mendonça suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC).

A decisão foi tomada no RE (Recurso Extraordinário) 971.228 e determinou que a demarcação aguardasse o julgamento final de recursos relacionados ao marco temporal.

Em 2026, o gabinete de Mendonça conduziu audiência de conciliação na ACO (Ação Cível Originária) 2.224, que discute a validade da demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi, em Mato Grosso.

A ação foi apresentada pelo Estado de Mato Grosso contra a União e questiona decreto presidencial que oficializou a demarcação da área.

Também em 2026, Mendonça suspendeu os efeitos do decreto presidencial 12.721 de 2025, que homologou a Terra Indígena Uirapuru, em Mato Grosso, em relação a imóveis específicos.

A decisão foi tomada no MS (Mandado de Segurança) 40.638 e considerou fundamentos ligados à segurança jurídica, à confiança legítima, ao direito de propriedade, ao devido processo legal e à necessidade de indenização prévia.

Contudo, o habeas corpus da Apib tem objeto diferente desse histórico de processos e decisões. No documento apresentado pela associação, o foco se dá em matéria penal, tratando de prisão preventiva e da aplicação de garantias específicas a pessoas indígenas.

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