Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público; veja principais pontos
Nova lei tem como objetivo evitar incentivos à superlotação, melhorar atendimento em áreas mais afastadas e criar critérios de avaliação do serviço prestado. Legislação só entra em vigor daqui a um ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que cria um novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo no país.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio, e estabelece uma série de mudanças na organização do setor, criando uma política nacional de transporte coletivo.
O projeto, porém, ainda depende de regulamentação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), mas só entra em vigor daqui a um ano.
🚌Entre as principais mudanças está a separação entre a passagem paga pelos passageiros e a remuneração das empresas que operam o transporte público.
Com isso, as concessionárias poderão deixar de ser remuneradas com base no número de usuários transportados e passar a receber por outros critérios, como o número de quilômetros percorrido.
A lei também prevê mais transparência sobre os custos das empresas de transporte, estabelece metas para áreas como pontualidade, segurança e acessibilidade, e incentiva o uso de tecnologias menos poluentes.
O transporte coletivo ainda depende, principalmente, da passagem paga pelos usuários.
A nova lei tenta criar outras formas de financiar o sistema para garantir mais sustentabilidade e permitir mudanças no cálculo das tarifas.
Uma das mudanças é que as empresas de ônibus deixam de ser remuneradas apenas pela quantidade de passageiros transportados. Elas poderão receber, por exemplo, pelo número de quilômetros percorridos.
A lei também permite que recursos vindos da valorização imobiliária, de contrapartidas de grandes empreendimentos e de verbas específicas dos governos sejam usados para ajudar a financiar a infraestrutura do transporte.
A nova lei mantém a possibilidade de oferecer gratuidades e descontos tarifários, mas o governo vetou trechos que obrigavam estados e municípios a bancar integralmente esses benefícios com recursos próprios (veja mais sobre os vetos abaixo).
Segundo o governo, essa obrigação poderia criar despesas sem previsão orçamentária e até colocar em risco benefícios já existentes.
A lei exige mais transparência das empresas que operam o transporte público. Elas terão que divulgar dados sobre custos, arrecadação, quilometragem percorrida e número de passageiros transportados.
O objetivo é facilitar a fiscalização pelos órgãos públicos e permitir maior controle da sociedade sobre os contratos.
Além disso, o governo federal poderá editar normas gerais para orientar estados e municípios sobre boas práticas de gestão e fiscalização.
A nova legislação estabelece critérios mínimos de qualidade para os serviços de transporte público, incluindo:
A lei moderniza os contratos entre governos e empresas de transporte.
Os contratos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos. Também passa a ser obrigatória a realização de licitação para a operação dos serviços, evitando contratos considerados precários.
Além disso, o poder público poderá contratar, de forma complementar, serviços de transporte sob demanda por aplicativo, desde que eles não prejudiquem as linhas regulares essenciais.
A legislação permite que linhas ou serviços que arrecadam mais ajudem a financiar aqueles que operam com prejuízo, ajudando a manter o atendimento em áreas menos rentáveis.
A lei incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes no transporte público.
Segundo o governo, os vetos foram feitos para evitar gastos sem previsão orçamentária, preservar a autonomia de estados e municípios e reduzir riscos fiscais.
Na prática, a nova lei busca criar fontes alternativas de financiamento para o transporte público, aumentar a transparência dos contratos, melhorar a qualidade do serviço e incentivar meios de transporte menos poluentes, sem impor novas despesas obrigatórias aos governos.