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Lula oficializa Salvador como capital simbólica no dia 2 de julho

Transferência simbólica ocorrerá anualmente em 2 de julho, data que marca a expulsão das tropas portuguesas da Bahia.

02/07/2026 15:19 Congresso em Foco 0 visualizações há 10 dias
Lula oficializa Salvador como capital simbólica no dia 2 de julho

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.454/2026, que institui Salvador como sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. A norma tem como objetivo valorizar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da independência não apenas do Estado, mas de todo o Brasil.

A lei teve origem em projeto apresentado pelo deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta.

Ao defender o projeto, Wagner relembrou os acontecimentos que culminaram na Independência da Bahia. Segundo o senador, embora Dom Pedro I tenha proclamado a Independência do Brasil em 7 de setembro de 1822, tropas portuguesas permaneceram concentradas no Recôncavo Baiano, apoiadas pela Marinha fiel à Coroa portuguesa, com o objetivo de retomar o controle do território brasileiro.

Para Jaques Wagner, a transferência simbólica da sede do governo representa "um gesto de profunda valorização da memória nacional".

A história da Bahia está diretamente ligada à formação do Brasil. Primeira capital do país entre 1549 e 1763, Salvador foi o principal centro político, administrativo e econômico da colônia portuguesa por mais de dois séculos.

O Estado também desempenhou papel decisivo em diferentes momentos da história nacional, especialmente nas lutas pela independência, que mobilizaram militares, civis, mulheres e voluntários de diversas regiões. Personagens como Maria Quitéria, Joana Angélica e o Corneteiro Lopes tornaram-se símbolos da resistência baiana e ajudaram a consolidar a soberania brasileira.

De acordo com a nova lei, a transferência simbólica da sede do governo e as celebrações da Independência da Bahia poderão incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A norma estabelece ainda que a transferência deverá se limitar aos atos oficiais e simbólicos realizados em Salvador, sem prejuízo à continuidade das atividades essenciais do governo federal em Brasília.

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