Lula e Flávio são livres para divulgar sigilos, diz André Mendonça
Ministro do TSE alertou que “recursos de origem ilícita” geralmente “transitam pelas contas de "laranjas”. Leia no Poder360.
Ministro do TSE alerta, porém, que “recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro” quase nunca “transitam pelas contas de seus beneficiários”, mas por meio de “interpostas pessoas: os chamados laranjas”
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, autorizou, nesta 5ª feira (22.out.2026), os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem voluntariamente seus dados pessoais sigilosos. O ministro deixou claro que a divulgação não depende de autorização da Corte. Leia a íntegra (PDF – 39kB).
Lula e Flávio querem tornar públicos os dados ainda nesta 5ª feira (22.out), antes do debate da TV Globo marcado para a 6ª feira (23.out). As campanhas de ambos chegaram a um acordo para abrir seus sigilos fiscal, bancário e telefônico, assim como os de seus familiares.
Em sua decisão, Mendonça escreveu: “Diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizados a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos.”
O ministro ressaltou que a divulgação voluntária de dados pessoais não substitui investigações oficiais de órgãos de controle. Segundo a decisão, recursos ilícitos costumam transitar por contas de intermediários e não pelos extratos dos próprios beneficiários.
“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, diz a decisão.
Mendonça deixou registrado que a abertura dos sigilos é um ato de vontade dos próprios candidatos, sem necessidade de intervenção judicial.
O desafio foi proposto por Lula durante o debate de 2º turno na Band, realizado no domingo (18.out). Na 3ª feira (20.out), a defesa do presidente enviou uma autorização ao TSE para a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do petista e de seus familiares. Esta estava condicionada à resposta de Flávio propondo a mesma coisa.
Na 4ª feira (21.out), Flávio aceitou, mas fez 19 exigências, entre as quais, que também fossem quebrados os sigilos de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e de Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de Gabinete do presidente Lula.
O senador também apresentou pedidos sobre despesas com dinheiro público, com ênfase na primeira-dama, Janja Lula da Silva.
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