Linhas de celular terão biometria facial obrigatória a partir de 2027
Nova norma determina que a ativação de linhas pré-pagas devem exigir verificação facial a partir de setembro de 2027
Será necessário fazer validação biométrica para cadastrar ou manter linhas telefônicas ativas, determinou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida, anunciada nesta quarta-feira (28), busca reforçar a segurança dos cadastros e prevenir fraudes. A implantação acontece gradativamente e valerá para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs).
A medida, contida na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação. Ela deve ser seguida pelas prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP), que inclui operadoras de rede própria, como Vivo, Claro e Tim, e operadoras móveis virtuais, como Correios Celular, NuCel e Inter Cel.
O novo processo exige reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas. A verificação deve ser disponibilizada em canais de atendimento presenciais, sites e aplicativos oficiais das operadoras.
Como deve ser feita a validação biométrica?
A norma descreve seis etapas para a validação biométrica, embora a ordem possa variar conforme os procedimentos adotados pela prestadora:
- Identificação civil: preenchimento dos dados cadastrais obrigatórios;
- Validação do CPF: validação do número e da situação cadastral do CPF preenchido;
- Captura biométrica: captura da biometria facial do usuário;
- Prova de vida: verificação ativa ou passiva de que a biometria capturada pertence a uma pessoa viva;
- Validação biométrica: comparação da biometria capturada com uma base de dados biométricos;
- Conclusão do processo: ativação do SIM ou eSIM ou alteração cadastral solicitada pelo usuário.
Caso a validação biométrica não seja possível, a norma também prevê procedimentos alternativos, além de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Antes da conclusão do processo de cadastro, o SIM ou eSIM deve permitir voz, SMS e dados apenas para garantir a interação do usuário com a prestadora do serviço.
Implantação gradual
A implementação acontece de forma gradual, reforçou a Anatel. As operadoras de telefonia devem adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas até 30 de setembro de 2027. Para novas linhas pós-pagas, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
O prazo de dezembro de 2027 também contempla portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
Os usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028.
A partir de 1º de janeiro de 2029, as linhas que continuarem sem validação deverão ser suspensas por 120 dias. Durante esse período, o número será mantido e o usuário ainda poderá entrar em contato com a prestadora para regularizar o cadastro, além de realizar chamadas e enviar mensagens para serviços públicos de emergência.
Se o recadastramento não for concluído, a linha poderá ser cancelada a partir de 1º de maio de 2029, seguindo as regras de notificação previstas na norma.
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