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Lei do devedor contumaz: instituto denuncia 'manobra' na Alerj

ICL diz que emenda a projeto fluminense que regulamenta lei federal abre brecha para beneficiar empresas que lesam cofres públicos

Lei do devedor contumaz: instituto denuncia 'manobra' na Alerj

O ICL (Instituto Combustível Legal) acusa três deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) de "manobra"na tramitação do projeto de lei do devedor contumaz na casa legislativa, ao proporem emenda que torna o texto mais subjetivo, na visão do intsituto. O PL, que será votado nesta semana, regulamenta no estado a lei federal.

A entidade, que atua em defesa do setor de combustíveis, afirma que a emenda em questão, assinada pelos deputados Rodrigo Amorim, Anderson Moraes e Dr. Deodalto, abre brecha para "apadrinhamentos", causará uma enxurrada de liminares e beneficiará empresas que lesam os cofres estaduais, muitas delas ligadas ao crime organizado.

O instituto diz que, se a emenda for aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alerj, a lei "nascerá morta".

Segundo o ICL, o devedor contumaz é a empresa que faz do não pagamento de impostos um modelo de negócio.

A Lei Complementar 225, de 8 de janeiro de 2026, define como devedor contumaz quem tem inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

O PL (Projeto de Lei) 8085/2026, do governo fluminense, tramita em regime de urgência e regulamenta o que consta na lei federal, que impõe piso de R$ 15 milhões para a dívida tributária irregular, e o limite de 100% do patrimônio, que corresponde ao ativo do último balanço.

Segundo o instituto, a emenda retira os números dos critérios que enquadram o devedor contumaz, tornando o texto mais subjetivo, de análise ampla e discricionária.

A emenda propõe um conjunto de fatores para enquadrar os devedores contumazes, como o valor dos créditos, a proporção com o patrimônio, a média do ICMS declarado nos três exercícios anteriores, a capacidade econômico-financeira da empresa e o impacto sobre a arrecadação e a concorrência.

Fonte original Publicado originalmente por Folha de S. Paulo
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