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Justiça determina que varejistas liberem empregados para votar no domingo

Empresas terão que ajustar escalas e dispensar funcionários por algumas horas sem descontos no salário

Justiça determina que varejistas liberem empregados para votar no domingo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expediu uma série de decisões, na noite desta quinta (22), determinando que varejistas que funcionarem no período aberto para votação nas eleições deste domingo (25) —das 8h às 17h— ajustem suas escalas e liberem seus funcionários para que eles possam exercer o seu direito ao voto.

As decisões valem para companhias com unidades em Osasco (SP) e região (Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra). As ações coletivas foram movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e, até agora, atingem cinco grandes varejistas: Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A.

Segundo as sentenças, as empresas terão que organizar, especialmente para este domingo, as escalas e turnos, de acordo com as distâncias de deslocamento para o local de votação de cada funcionário, inclusive com esquemas de revezamento, para que todos possam votar.

No geral, as decisões exigem a liberação dos empregados por no máximo 2h30 (a não ser que, justificadamente, haja necessidade de mais tempo), sem descontos no salário nem no banco de horas, sem exigência de compensação posterior ou aplicação de penalidade pelo afastamento.

Além disso, esse tempo de dispensa não pode coincidir com o horário de almoço e descanso.

Cada decisão fixou uma multa por funcionário que não conseguir votar por causa do trabalho.

O advogado Maximiliano Garcez, que representa o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região, disse à coluna que "todo e qualquer empresário que inviabilizar o efetivo direito de voto de seus funcionários cometerá grave ilegalidade e atentará contra a democracia, sujeitando-se a sérias consequências legais."

Fonte original Publicado originalmente por Folha de S. Paulo
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