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Inteligência forte é inteligência controlada

Espionagem e interferência estrangeira não serão enfrentadas por um Estado que abdique da vigilância

Inteligência forte é inteligência controlada

As ameaças e interferências externas contra o Brasil evidenciam a necessidade de que o país conte com serviços de inteligência eficientes, mas que não violem arbitrariamente a privacidade de seus cidadãos.

Esse equilíbrio só será possível com uma definição de atribuições, limites e controles para o setor, de maneira a impedir a repetição de arbitrariedades como as cometidas durante a ditadura militar.

O trauma do passado justifica o temor, mas não deve produzir paralisia. Ao contrário, deve levar os setores democráticos e progressistas a tomar a dianteira na regulação da atividade.

A chamada "Abin paralela", durante o governo Jair Bolsonaro (PL), já demonstrou o risco da instrumentalização de estruturas de Estado. A crise atual no Supremo Tribunal Federal (STF) acrescenta outro alerta: relatórios de inteligência da Polícia Federal, alguns classificados como sem valor probatório, foram incorporados à disputa entre ministros, e produziram consequências que atingiram a própria direção da PF.

Inteligência não deve se confundir com investigação criminal. Quando essa fronteira se torna imprecisa, cresce o risco de ela ser tragada pelas disputas de poder, como demonstra a crise atual.

A questão não se restringe à Abin. Ela envolve todo o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), inclusive estruturas militares e policiais. Espionagem, interferência estrangeira, extremismo, sabotagem e ameaças cibernéticas não serão enfrentados por um Estado que renuncie à inteligência. Mas uma democracia tampouco pode enfrentá-los com estruturas opacas e sem "accountability" (responsabilização).

É nesse contexto que deve ser discutido o projeto de lei 6.423/2025, o Marco Legal da Inteligência. A proposta avança ao definir conceitos, funções e procedimentos, disciplinar o acesso a dados e o emprego de técnicas sigilosas e exigir autorização judicial para medidas mais invasivas. Mas precisa avançar justamente no ponto mais sensível: o controle permanente e sistêmico da atividade de inteligência.

O controle parlamentar exercido pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência é indispensável, mas condicionado ao tempo e à dinâmica política do Congresso Nacional. O controle judicial prévio para técnicas invasivas também é necessário, mas não substitui uma supervisão especializada e contínua. O Brasil deveria instituir uma Autoridade Nacional de Controle da Atividade de Inteligência, independente, profissional e com acesso às atividades sigilosas.

Esse mecanismo permitiria compatibilizar inteligência moderna e direitos humanos, superando uma falsa escolha que acompanha a redemocratização: de um lado, a memória dos órgãos de repressão da ditadura; de outro, a necessidade contemporânea de proteger a democracia e a soberania nacional.

O Brasil não precisa escolher entre uma inteligência forte e uma inteligência controlada. Em uma democracia, a inteligência só pode ser forte se for controlada. O PL 6.423/2025 oferece uma oportunidade para construir esse equilíbrio. A crise atual do Judiciário mostra que adiá-lo deixou de ser apenas uma omissão legislativa: tornou-se um risco para as próprias instituições que a inteligência deveria ajudar a proteger.

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Fonte original Publicado originalmente por Folha de S. Paulo
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