INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria
INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria | Poder Diário Oficial
Orientações são direcionadas a funcionários públicos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida estabelece orientações técnicas e procedimentos operacionais sobre o uso da biometria por servidores do órgão. Leia na íntegra (PDF – 95 kB).
Segundo a assessoria do INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais para verificação e tratamento da biometria serão divulgados no portal do instituto e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito aos funcionários públicos.
A informação consta na portaria publicada nesta 6ª feira (22.jun.2026) no DOU (Diário Oficial da União).
As normas sobre exigência do cadastro biométrico para requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão em vigor para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos do BPC-Loas.
A diretriz em vigor determina que o requerente ou seu representante deve comprovar registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais: CIN (Carteira de Identidade Nacional), Título Eleitoral ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
São dispensados da apresentação do registro biométrico:
Também são isentos da exigência os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 23 de junho de 2026, às 19h11. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.