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Fictor notifica advogado de credores para evitar críticas públicas

CEO Rafael de Gois alega que manifestações públicas podem comprometer recuperação judicial da companhia

18/06/2026 19:22 Diego Felix Folha Mercado 0 visualizações há 12 horas
Fictor notifica advogado de credores para evitar críticas públicas

A Fictor notificou extrajudicialmente um advogado que representa um grupo de credores pedindo que ele evite manifestações públicas sobre o processo de recuperação judicial da companhia. A notificação da empresa foi recebida pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello como uma tentativa de intimidação.

Famosa por tentar comprar o Banco Master em novembro do ano passado, a companhia pediu recuperação judicial em fevereiro, após a liquidação do banco de Daniel Vorcaro, alegando dano reputacional.

Assinada por Rafael de Gois, CEO da Fictor, a notificação aponta que em processos de reestruturação empresarial de "elevada complexidade", principalmente os que envolvem grupos econômicos com múltiplas operações, é legítima e necessária a adoção de medidas que visem a reorganização societária, adequação de custos e redefinição de ativos e operações.

Segundo a companhia, em cenários de reestruturação, nem toda decisão administrativa pode ser interpretada como "suposto esvaziamento patrimonial" sem que antes sejam apontadas demonstrações técnicas, contábeis e jurídicas.

"Interpretações parciais, afirmações genéricas ou manifestações públicas desprovidas de adequada contextualização técnica possuem elevado potencial de gerar efeitos adversos à própria recuperação judicial e à preservação da atividade empresarial", afirma o CEO da Fictor em carta assinada no dia 22 de maio.

Nas últimas semanas, Vitor Mello obteve na Justiça de São Paulo decisões que levaram ao bloqueio de bens de empresas do grupo Fictor e de sócios que não integram o processo de recuperação judicial da companhia.

Além de Mello, um grupo de advogados que representam diversos credores questiona, desde o início, a forma como a recuperação judicial foi endereçada. Segundo esses credores, a Fictor operava em cenário de confusão patrimonial e centralização de comando, com a tomada de decisões feita pelos mesmos executivos.

Inicialmente, a Fictor incluiu somente duas empresas no pedido de recuperação judicial, a Fictor Invest e a Fictor Holding, mas após as reclamações dos credores, mais de 43 subsidiárias passaram a integrar o polo ativo do processo.

Para Rafael de Gois, "narrativas públicas alarmistas ou declarações potencialmente desestabilizadoras", bem como a "utilização de pressão midiática" podem acarretar problemas comerciais que vão comprometer os ativos econômicos futuramente destinados ao pagamento dos credores. Ele pede que manifestações relacionadas ao processo sejam discutidas na Justiça.

Gois também pede que sejam evitadas manifestações públicas capazes de comprometer a continuidade das atividades empresariais, a manutenção dos empregos e a preservação dos ativos.

O advogado Vitor Mello avalia que a notificação extrajudicial é genérica, já que não aponta ato ilícito e tenta intimidar.

"Do ponto de vista técnico, isso é muito positivo: significa que nossas medidas judiciais estão causando preocupação real a eles, a ponto de tentarem uma resposta fora do processo. Não vamos recuar —muito pelo contrário, vamos usar isso como mais um elemento para reforçar nossa estratégia", disse o advogado em mensagem à Folha.

Mello enviou uma contranotificação a Rafael de Gois. Disse que seu trabalho é reconhecido inclusive pelos Tribunais de Justiça, que têm reiteradamente acatado teses jurídicas defendidas em favor dos credores da Fictor.

No documento, o advogado afirma que qualquer tentativa de intimidar ou cercear o exercício profissional por meio de "notificações infundadas" será rechaçada.

Ele afirma que a carta do CEO da Fictor não apresenta declarações, artigo, entrevista, postagens ou manifestações públicas que pudessem justificar a "pressão midiática" alegada. A ausência de indicações, diz o advogado, pode acarretar pena de abuso do direito de notificar.

"A notificação extrajudicial, desacompanhada de qualquer pedido específico de cessação de ato determinado, revela-se como meio de coerção psicológica e de censura prévia disfarçada", afirma o advogado.

Mello também diz que em nenhum momento a Justiça afirmou que ele estaria cometendo abusos na defesa de seus clientes. Por isso, a notificação da Fictor poderia ser enquadrada como uma tentativa de intimidar e calar críticos sem fundamento jurídico (o que em inglês é conhecido como Slapp).

À Folha, Mello mostrou um print indicando que a contranotificação foi enviada por email na segunda-feira (15) e Gois a excluiu sem lê-la.

Procurada por email na tarde desta quinta-feira (18), a Fictor não se manifestou.

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