Expandir o MEI sem aperfeiçoá-lo?
Elevar teto de receita é continuar padrão de programas mal desenhados que ganham escala antes de serem corrigidos
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que altera os critérios de enquadramento do MEI (Microempreendedor Individual). A proposta eleva o teto de receita bruta anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados, contra um na regra atual.
O governo federal prepara projeto na mesma direção, sob o argumento de que o teto está sem reajuste desde 2018. A expansão do programa, contudo, deve ser avaliada à luz dos resultados observados desde sua criação.
O MEI possui hoje 16 milhões de inscritos —cerca de 15% da população ocupada—, mas acumula críticas relevantes, muitas delas apontadas em estudos do próprio governo, como o conduzido pelo CMAP (Centro de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas), que recomenda, antes de qualquer expansão, o aperfeiçoamento das regras do programa.
Criado em 2008, o MEI foi desenhado para incluir trabalhadores autônomos de baixa renda no sistema previdenciário e formalizar pequenos negócios. A tributação é simplificada e a contribuição mensal para o INSS, substancialmente menor que a dos trabalhadores com carteira assinada, garante acesso a diversos benefícios previdenciários. O conjunto de incentivos explica a expansão acelerada do programa. Mas, após quase duas décadas, ele atingiu os objetivos a que se propôs?
Em termos de focalização, o desenho do MEI suscita dúvidas. Criado para trabalhadores autônomos de baixa capacidade contributiva, o programa admite atualmente renda mensal de até R$ 6.750 —cerca de duas vezes a renda média do trabalho no país. Com a elevação proposta, esse limite passaria para mais que o triplo. Não surpreende, portanto, que a escolaridade e a renda dos inscritos estejam acima da média dos trabalhadores brasileiros.
No fomento ao empreendedorismo, os efeitos também são limitados. A redução de impostos diminuiu a informalidade entre empreendedores já existentes, mas não atraiu novos empreendedores para o mercado de trabalho.
Nas análises de custo-benefício, há perda líquida de arrecadação, pois o subsídio previdenciário implícito é elevado. A contribuição de 5% do salário-mínimo cobre apenas uma pequena parcela do custo esperado dos benefícios, gerando desequilíbrio atuarial relevante no Regime Geral de Previdência Social. Em comparação, o Plano Simplificado, que oferece os mesmos benefícios, exige alíquota de 11%.
Há ainda pouca evidência de que o MEI tenha funcionado como uma incubadora de micro e pequenos empreendimentos, favorecendo sua legalização e crescimento com posterior migração para o Simples Nacional.
Segundo o CMAP, apenas 3,7% dos MEIs fizeram essa transição, enquanto 1,5% percorreram o caminho inverso e 95,2% permaneceram no regime. Afinal, usar a receita como critério de enquadramento cria um incentivo perverso: crescer significa perder os benefícios do programa.
Por fim, uma alíquota de contribuição substancialmente menor para um mesmo tipo de trabalho gera distorções em relação aos demais trabalhadores. No limite, a vantagem tributária do MEI estimula a substituição de vínculos CLT por contratos de prestação de serviços —uma pejotização que reorganiza, de forma muito mais profunda, o mercado de trabalho.
Assim, a proposta de expansão, em vez de corrigir essas distorções, as amplia. É a continuidade de um padrão conhecido: programas mal desenhados ganham escala antes de serem corrigidos.