Eleições 2026 no Ceará: horário, local e regras do 2º turno
O g1 compila orientações práticas para os eleitores que vão às urnas no segundo turno das eleições, neste domingo (25).
Reforço na segurança no 2º turno das eleições
Quase 7 milhões de cearenses voltam às urnas no próximo domingo para decidir o presidente da República, entre Flávio Bolsonaro (PL) o candidato à reeleição Lula (PT).
A eleição para governador do Ceará não terá segundo turno. Elmano de Freitas (PT) foi reeleito no primeiro turno, no dia 4 de outubro, com 53,19% dos votos válidos.
Para participar do pleito, eleitores precisam ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral para evitar problemas na hora de ir às urnas.
📌 Celular, boca de urna, manifestação coletiva e porte de arma estão entre as restrições. Por outro lado, a chamada “colinha”, o uso de bermuda e chinelo e a manifestação individual e silenciosa são permitidos.
Abaixo, o g1 compilou as principais informações para o dia da votação nos municípios cearenses. Confira!
O segundo turno das Eleições 2026 acontece no próximo domingo, dia 25 de outubro. Eleitores ao redor do mundo vão decidir quem será o próximo Presidente da República e, em alguns estados, brasileiros escolherão quem será o próximo governador.
A votação será realizada em todo o país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A data segue o calendário eleitoral, que prevê a votação no último domingo de outubro.
O primeiro turno foi realizado em 4 de outubro. Nele, os eleitores escolheram presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
O segundo turno ocorre quando nenhum candidato a presidente da República ou a governador consegue mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
Nessa situação, os dois candidatos mais votados disputam uma nova votação. É eleito quem receber a maioria dos votos válidos no segundo turno.
A regra não vale para os cargos de senador e deputado. Nesses casos, a eleição é definida no primeiro turno.
O eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro não impede que o eleitor vote no segundo.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
No entanto, se não for possível comparecer às urnas em algum ou nos dois turnos é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.
Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições.
Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – no site do TSE-, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027.
Quem vai votar no segundo turno das eleições de 2026 pode consultar o número do título de eleitor, verificar a situação da inscrição eleitoral e descobrir o local de votação pela internet – não é preciso ir a um cartório eleitoral.
A consulta é feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral: o Autoatendimento Eleitoral (Título Net), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o aplicativo e-Título.
Na página, basta acessar a área de consultas e escolher a opção para consultar o número do título ou verificar onde votar.
Em seguida, informe os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento e CPF. Dependendo do caso, o sistema também pode pedir o nome da mãe e do pai, conforme o cadastro eleitoral.
➡️ Após o preenchimento, o sistema exibe na tela:
Outra opção é usar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.
Depois de instalar o aplicativo, o eleitor deve fazer login com os dados vinculados à conta gov.br.
Após o acesso, o app mostra todas as informações do título de eleitor, incluindo:
Quando o cadastro possui foto e a situação eleitoral está regular, o e-Título também pode ser usado como documento de identificação no momento da votação.
📌 Quem não lembra o número do título pode recuperá-lo pelo Autoatendimento Eleitoral. Basta informar os dados pessoais solicitados pelo sistema. Em poucos segundos, a plataforma informa o número da inscrição eleitoral e o local onde o eleitor está cadastrado para votar.
A Justiça Eleitoral não entrega mais, de forma geral, o título físico em papel aos eleitores.
Quem precisar de uma versão impressa pode utilizar a opção de impressão disponível nos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral, quando aplicável.
Já a versão digital fica disponível no aplicativo e-Título e reúne as principais informações eleitorais do cidadão.
No dia 25 de outubro, os eleitores terão menos cargos para escolher na urna eletrônica do que no primeiro turno.
A ordem de votação no segundo turno dependerá do estado ou município, já que nem todos os locais terão disputa para governador. Além disso, algumas cidades terão ainda eleições suplementares para prefeito ou plebiscitos.
No caso do Ceará, os eleitores votarão apenas para presidente da República, pois o governador Elmano de Freitas foi reeleito em 1° turno no dia 4 de outubro.
Nesse caso, será necessário digitar os dois números do candidato escolhido na urna eletrônica e confirmar o voto.
➡️ O número na urna do candidato Flávio Bolsonaro (PL) é 22; já o número do candidato Lula (PT) é 13.
Para votar no segundo turno, o eleitor cumpre as mesmas regras que as observadas na primeira etapa da votação: é preciso ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação na sua zona e seção eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, na sexta-feira da semana passada (16), a mudança nos locais de votação neste 2º turno das eleições. No estado do Ceará, apenas seis locais de votação precisaram ser alterados para a votação no segundo turno.
Um está localizado em Fortaleza (bairro Parque São José), um em Palmácia, um no município de Jardim, um em Santana do Cariri e dois em Quixadá.
Justificativa: Espaço insuficiente para organização das filas, representando dificuldade maior para eleitores(as) idosos(as) e cadeirantes.
Justificativa: Instalações precárias, ausência de banheiros/água, sem acessibilidade e com telhado comprometido.
Justificativa: Espaço insuficiente para organização das filas, representando dificuldade maior para eleitores(as) idosos(as) e cadeirantes.
Justificativa: Ocorrências de segurança, riscos à integridade das equipes e ao patrimônio da Justiça Eleitoral.
Justificativa: Solicitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em virtude da utilização da creche como ponto de apoio para a romaria da Santa Benigna.
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), anunciou que a capital terá ônibus gratuito e que a frota será reforçada com mais 400 veículos no domingo (25).
Para atender ao aumento do fluxo de passageiros e garantir mais agilidade nos deslocamentos durante o segundo turno, a Etufor colocará em circulação, novamente, 378 ônibus extras. A operação busca incentivar o uso do transporte público e facilitar o acesso dos eleitores às sessões em toda a cidade.
A população terá à disposição ainda 20 veículos reservas distribuídos nos sete terminais de integração de Fortaleza, que permanecerão à disposição das equipes da Etufor para atender a eventuais necessidades de reforço em diferentes pontos da Capital.
➡️ A distribuição dos veículos reservas será a seguinte:
Os veículos permanecerão disponíveis para utilização conforme a necessidade identificada pelas equipes operacionais da Etufor ao longo do dia.
Outra medida para facilitar a mobilidade dos eleitores será a circulação da linha especial 1811 – Papicu/Fanor/Clube dos Diários, criada para facilitar o deslocamento entre seções eleitorais da região.
Agora, confira o que é PERMITIDO e o que é PROIBIDO no dia da votação:
O eleitor pode entrar na cabine levando um papel com anotações sobre os candidatos, a chamada “colinha”, ou até o “santinho político”. Isso ajuda na hora de votar e não é proibido.
Sim, pode votar de bermuda e chinelo. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso dessas peças.
O eleitor pode se manifestar de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos, desde que não haja aglomeração nem caracterização de propaganda coletiva.
É permitido pedir ajuda aos mesários apenas sobre a ordem de votação, nunca sobre o voto. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem ser auxiliados por pessoa de sua escolha, inclusive com a digitação dos números na urna. Nesse caso, o auxiliar deve se identificar à mesa receptora de votos.
O e-Título pode ser baixado inclusive no dia da votação, em 25 de outubro. Quem não tiver foto no aplicativo deve apresentar outro documento oficial com foto. Documentos aceitos para votar:
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Doadores de sangue também têm direito à prioridade, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias no 1º e no 2º turno.
📌 Consultar transporte e local de votação
Você pode consultar o seu local de votação pelo autoatendimento eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título:
O aplicativo MeuÔnibus Fortaleza também permite consultar o local de votação definido pelo TRE-CE e encontrar a melhor rota de ônibus entre o ponto de origem e a seção eleitoral.
No dia da votação, o eleitor também pode verificar em tempo real a previsão de chegada dos ônibus pelo mapa do aplicativo.
📌Entrar na cabine com celular e outros equipamentos
Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, smartwatch e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação.
Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve deixar esses objetos no local indicado pelos mesários da seção eleitoral.
📌Fazer manifestação coletiva ou aglomeração
Além da proibição de entrar na cabine com celular ou equipamento que comprometa o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva nem promover aglomerações com vestuário padronizado.
Distribuir camisetas, espalhar panfletos em vias públicas e praticar boca de urna é proibido no dia da eleição.
A regra também vale para mesários, que não podem usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.
📌Entrar sem camisa ou com roupa de banho
Não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo com porte legal ou licença estatal.
A exceção vale apenas para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Em 2026, segue valendo a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o TSE, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes devem se adaptar ao horário da capital federal.
O Pardal é um aplicativo da Justiça Eleitoral que permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral durante a campanha.
Pelo app, é possível informar casos de propaganda irregular na internet, uso indevido de alto-falantes e amplificadores de som, distribuição irregular de material gráfico e outras situações previstas na legislação eleitoral. O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play.
Para registrar denúncia no Pardal, o cidadão deve se identificar por autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br.
A denúncia precisa conter informações e provas que ajudem na identificação e apuração da possível irregularidade, podendo incluir fotos, vídeos ou áudios.
Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:
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