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Congresso aumenta punição a crimes sexuais on-line contra crianças

Texto aprovado na 3ª feira (7.jul) no Senado vai à sanção presidencial; leia as punições para cada tipo de infração. Leia no Poder360.

08/07/2026 09:36 Poder360 · Poder360 0 visualizações há 4 dias
Congresso aumenta punição a crimes sexuais on-line contra crianças

O Senado aprovou na 3ª feira (7.jul.2026) o PL (Projeto de Lei) 3.066 de 2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

A proposta amplia as hipóteses de infiltração policial no ambiente virtual e endurece as penas para crimes praticados por meios digitais contra crianças e adolescentes.

O projeto também aumenta as punições quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança para aliciar vítimas.

“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), no parecer.

O senador também citou dados da ONG (Organização Não Governamental) SaferNet Brasil para justificar a proposta.

“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”, diz o relatório, com base em dados da entidade.

Nos crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como de venda ou exposição desse material, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A pena é aumentada em um terço quando a venda ou a exposição for realizada pela internet ou por redes sociais.

O texto também amplia a punição para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Para quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de material, a pena sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta a pena de um terço a dois terços. O mesmo vale para o uso de deepfakes, perfis falsos, jogos on-line e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.

O aumento também se aplica quando o autor se aproveitar de relação de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para cometer o crime.

Além de endurecer as penas, o projeto estabelece medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 7 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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