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Congresso analisa MP que libera R$ 8 bilhões para companhias aéreas

Governo afirma que os recursos ajudarão a manter rotas e a oferta de transporte aéreo diante da alta dos custos do setor.

19/06/2026 13:13 Congresso em Foco 0 visualizações há 25 dias
Congresso analisa MP que libera R$ 8 bilhões para companhias aéreas

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1.368/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento deste ano para viabilizar uma linha de capital de giro destinada às companhias aéreas que operam no Brasil.

A medida foi editada pelo Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e já está em vigor.

Segundo o Executivo, o objetivo é reduzir os impactos do aumento dos custos do setor aéreo, especialmente da alta no preço do querosene de aviação (QAV).

Com a guerra no Oriente Médio, o querosene de aviação ficou cerca de 70% mais caro em um curto espaço de tempo, elevando significativamente os custos operacionais das empresas.

Os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para a concessão de apoio financeiro reembolsável, por meio de empréstimos, às empresas prestadoras de serviços aéreos regulares no mercado brasileiro. De acordo com o governo, a iniciativa busca evitar o cancelamento de rotas e preservar a oferta de transporte aéreo em diferentes regiões do país.

Na exposição de motivos da MP, o Executivo afirma que o cenário internacional provocou aumento expressivo dos custos do setor e exige uma resposta emergencial para garantir a continuidade dos serviços prestados pelas empresas aéreas.

O governo sustenta que a abertura do crédito extraordinário não compromete a meta fiscal de 2026, fixada em superávit de R$ 34,3 bilhões.

Isso porque os créditos extraordinários ficam fora do cálculo da meta fiscal.

Embora não afetem o resultado fiscal, os recursos ampliam a necessidade de financiamento do governo e, consequentemente, têm impacto sobre o endividamento público.

Como toda medida provisória, a MP tem força de lei desde sua publicação no Diário Oficial da União.

Para se tornar definitiva, no entanto, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias. Caso contrário, perderá a validade.

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