Carta Cultural Ibero-Americana: 20 anos e desafios do multilinguismo
Por Anita Mattes. Vinte anos após sua aprovação, documento ainda carece de mecanismos concretos para proteger direitos linguísticos na era digital.
Neste ano celebramos duas décadas da aprovação da Carta Cultural Ibero-Americana. Contudo, vinte anos após sua aprovação, o documento revela os limites de um modelo de proteção linguística insuficiente para enfrentar as novas formas de exclusão produzidas pelas desigualdades históricas e tecnológicas que atravessam o espaço cultural ibero-americano.
Aprovada na XVI Cúpula Ibero-Americana, realizada em Montevidéu em 2006, sob coordenação da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e da Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), a Carta Cultural Ibero-Americana revelou importante marco político-normativo voltado à construção do Espaço Cultural Ibero-Americano. O documento reconheceu a cultura como dimensão estratégica do desenvolvimento democrático e atribuiu centralidade à diversidade cultural como fundamento da integração regional.
Seu preâmbulo articula princípios de pluralidade histórica e cooperação regional, além de valorizar a diversidade cultural e reafirmar a importância dos instrumentos internacionais adotados e das ações empreendidas no âmbito da cultura. Reconhece, ainda, as línguas como fatores de fortalecimento das identidades dos povos indígenas e como patrimônio imaterial ibero-americano, na medida em que constituem veículos de transmissão da memória coletiva, dos saberes tradicionais, das cosmologias, das formas de organização comunitária e das identidades históricas.
Importante ressaltar que a Ibero-América apresenta um dos contextos linguísticos mais complexos do mundo contemporâneo. Embora espanhol e português desempenhem papel predominante como línguas de integração regional, coexistem na região centenas de línguas indígenas, africanas e de imigração. Essa pluralidade revela uma formação histórica marcada por colonização, mestiçagem, migrações e intercâmbios interculturais. Nesse sentido, a proteção das línguas não representa apenas preservação identitária, mas condição essencial para "promoção e proteção da diversidade cultural" [1]. Os direitos linguísticos devem ser compreendidos como parte integrante dos direitos culturais e humanos.
Contudo, a arquitetura normativa da Carta Cultural Ibero-Americana, apesar de considerar a importância da promoção e da proteção do multilinguismo, permanece predominantemente declaratória e simbólica, carecendo de mecanismos vinculantes de implementação, monitoramento e exigibilidade em matéria de direitos linguísticos.
O problema torna-se ainda mais relevante diante das profundas transformações ocorridas nessas últimas duas décadas. O cenário sociopolítico, tecnológico e linguístico modificou-se substancialmente. Países como Bolívia e Equador adotaram modelos plurinacionais, reconhecendo oficialmente múltiplas línguas e afirmando o pluralismo cultural como fundamento do Estado. A expansão das plataformas digitais, a consolidação da inteligência artificial, a hegemonia anglófona e o aumento considerável dos fluxos migratórios alteraram radicalmente o cenário das políticas linguísticas.
O multilinguismo deixou, nos últimos anos, de representar apenas patrimônio cultural e passou a constituir questão estratégica de democracia, soberania digital, cidadania cultural e justiça. O entendimento de que a proteção da diversidade linguística exige mais do que declarações simbólicas é inegável, demandando instrumentos jurídicos concretos, políticas públicas permanentes e mecanismos regionais de implementação.
Em que medida, assim, a Carta, após vinte anos, ainda responde aos desafios contemporâneos das políticas linguísticas na Ibero-América? É inegável que tal documento representou avanço político significativo ao reconhecer a diversidade cultural e o multilinguismo como fundamento da integração regional. Contudo, a sua formulação normativa permanece limitada em razão de sua natureza soft law. Isto é, estabelece princípios gerais, declarações fundamentais e diretrizes políticas, mas não cria obrigações juridicamente vinculantes para os Estados nem mecanismos robustos de monitoramento e responsabilização.
Diante deste contexto, a demanda de uma revisão crítica da Carta Cultural Ibero-Americana não representa mera atualização formal, mas necessidade jurídica e política diante das transformações tecnológicas e culturais do século XXI. O fortalecimento da proteção do multilinguismo exige a superação do modelo predominantemente declaratório atualmente existente. Mais do que patrimônio simbólico, o multilinguismo deve ser reconhecido como direito fundamental, condição de democracia cultural e instrumento estratégico de desenvolvimento sustentável.
[1] Carta Cultural Ibero-Americana Declara "promover e proteger a diversidade cultural que é origem e fundamento da cultura ibero-americana, assim como a multiplicidade de identidades, línguas e tradições que a conformam e a enriquecem".
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