Calculadora do fim da escala 6x1 mostra como fica jornada; simule
Trabalhador pode comparar sua carga horária com a de outras categorias
A jornada de trabalho dos profissionais brasileiros será reduzida de 44 horas semanais para 40 horas por semana com o fim da escala 6x1. O Senado aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) 221, que diminui a jornada e cria a escala 5x2, com dois descansos semanais remunerados, sem redução de salário.
Com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a Folha desenvolveu uma calculadora que mostra quantas horas os trabalhadores trabalham por semana, em média. É possível comparar sua carga horária com a de outras categorias, como trabalhadores por conta própria, empregadores e familiares que trabalham como auxiliares.
A calculadora traz dois tipos de consulta: a versão simplificada, na qual trabalhadores podem comparar sua jornada semanal média com diversas modalidade de contrato (autônomos, assalariados e empregadores) e a versão expandida, que mostra a distribuição do tempo ao longo da semana, considerando horas trabalhadas, intervalo para refeição, horas no trajeto e de sono.
A média de horas trabalhadas dos brasileiros está próxima das 40 horas semanais. A maior carga horária hoje é dos profissionais por conta própria. Dentre os que trabalham menos estão os empregadores, cuja jornada é de 37,5 horas por semana, em média.
A PEC foi aprovada no Senado com 75 votos favoráveis, bem acima dos 49 votos necessários. Apenas o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votou contra. O Congresso promulga nesta sexta-feira (16) o fim da escala, em sessão solene com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A mudança começará a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da medida, mas em um primeiro momento, a carga horária semanal diminui de 44 horas para 42 horas semanais. Após 12 meses, haverá redução para 40 horas.
Os debates acerca do fim da escala 6x1 começaram em 2024, quando o então balconista de farmácia, Rick Azevedo, hoje deputado federal eleito pelo PSOL do Rio de Janeiro, postou um vídeo no TikTok chamado a escala de escravidão moderna. O vídeo explodiu em visualizações e ele criou o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho).
Azevedo levou a proposta de redução à deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que apresentou uma PEC em 2025, propondo a adoção da escala 4x3 —quatro dias de trabalho com três dias de folga. A medida foi criticada e não avançou. No entanto, a PEC do fim da escala 6x1 ganhou força por meio da PEC 221, do deputado Reginaldo Lopes (PT-SP), apresentada em 2019.
O que muda para empresas?
Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negociar acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada.
A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a escala 12x36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo.
Empregadores e empregados precisam dar início ao período de negociações para ajustar as convenções e os acordos coletivos.
A PEC prevê que MEIs (microempreendedores individuais) poderão ser beneficiados por algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos.
O que muda para o trabalhador?
O trabalhador registrado está subordinado à Constituição, à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e é preciso esperar a orientação do empregador. Além disso, a PEC determina que convenções e acordos coletivos devem ser renegociados no que diz respeito à jornada e ao descanso semanal remunerado.
Como há um período de transição de 60 dias, os dois dias de folga começarão a valer em dois meses. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorre em locais que adotam a escala 5x2.
Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro.
Como ficará a jornada?
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