Ambev prevê que 'imposto do pecado' manterá neutralidade tributária para cervejas
Guilherme Fleury, CFO da companhia, diz que alíquota atual sobre cerveja é
São Paulo A alíquota do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", deverá manter a neutralidade tributária sobre as cervejas, conforme previsão da equipe econômica do governo Lula, disse nesta quinta-feira (29) o CFO da Ambev, Guilherme Fleury.
"Isso [a nova taxa] vai estar em linha com o governo mostrou. Eles vão preservar a neutralidade tributária", afirmou o executivo durante a teleconferência de resultados do terceiro trimestre da companhia.
Preservar a neutralidade significa manter os níveis atuais de carga de impostos após a entrada em vigor da reforma tributária, no ano que vem. Atualmente, segundo o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), a carga tributária incidente sobre a cerveja é de 56% em média —incluindo tributos como IPI (Imposto sobre produtos industrializados), PIS/Cofins e ICMS.
"Devemos nos lembrar que a cerveja no Brasil já tem um ônus tributário imenso, uma porcentagem imensa de tributo, e considerar que a Ambev já é um dos principais contribuintes tributários do país. Nós sempre apoiamos simplificar o sistema tributário brasileiro", acrescentou Fleury.
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Segundo apuração da Folha, a regulamentação do Imposto Seletivo deverá atrasar, e a cobrança do tributo poderá ficar somente para 2028 em alguns casos. Há um acordo entre governo e setor privado para apresentação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para postergar a troca do IPI pelo Seletivo no caso de bebidas alcoólicas, fumo, refrigerantes e veículos.
O acordo também prevê uma medida provisória para regulamentar o novo imposto com alíquotas que mantenham a carga atual do IPI para esses produtos.
No IPI, a tributação é feita por meio de um modelo com uma única alíquota, como percentual do valor (ad valorem). O Seletivo prevê um modelo misto, com duas alíquotas, seguindo as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), segundo o Ministério da Fazenda.
Haverá uma específica [valor em reais] baseada no teor alcoólico, e uma ad valorem, que pode ou não ser diferenciada por teor alcoólico ou por categorias —a da cerveja ser diferente do vinho, que é diferente dos destilados. Os números só serão conhecidos após a publicação de uma medida provisória com essa regulamentação.
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