Adiar ou revogar a reforma é tributar mal por mais tempo
Tributar melhor é obter a mesma receita interferindo menos nas decisões de produzir, investir e trabalhar
Na semana passada, argumentei aqui que adiar ou revogar a reforma tributária do consumo, como sinaliza a campanha de Flávio Bolsonaro (PL), representaria um retrocesso para nosso país.
Um estudo recém-publicado pelo FMI reforça esse ponto. O capítulo analítico do novo Fiscal Monitor, "Taxing better to boost growth" (tributar melhor para crescer mais), parte de uma constatação que vale para o Brasil: com dívida elevada e juros altos, há pouco ou nenhum espaço para cortar impostos no curto prazo. A saída é arrecadar o mesmo com menos distorções. Afinal, diz o Fundo, o modo de arrecadar importa tanto quanto o montante arrecadado.
Tributar melhor, na definição do FMI, é obter a mesma receita interferindo menos nas decisões de produzir, investir, inovar e trabalhar. Um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que não permite recuperar todo o imposto pago nos insumos deixa de tributar o consumo e passa a tributar a produção, com custos que se propagam em cascata pelas cadeias. Normas complexas, somadas a uma administração deficiente, impõem custos de conformidade que pesam mais sobre empresas pequenas e jovens.
Os números são expressivos. Em economias emergentes e em desenvolvimento, isenções e empresas fora do IVA podem acrescentar até 9% ao custo dos insumos, e restaurar a neutralidade do imposto renderia ganhos de bem-estar de até 0,8% do PIB ao ano nos países estudados. Eliminar o sobrecusto tributário do capital elevaria o PIB de longo prazo entre 2,1% e 2,7%. E, comparando países com regras mais e menos complexas, a diferença de produtividade entre empresas pequenas e grandes cai de cerca de 28% para 4%.
O diagnóstico parece sob medida para o Brasil, onde a tributação da produção é disseminada: o ISS e parte do PIS/Cofins são cumulativos, o ICMS restringe créditos e exportadores acumulam saldos que não conseguem reaver. A EC 132 segue o receituário preconizado pelo FMI: crédito amplo sobre o que a empresa adquire, ressarcimento de saldos credores e desoneração plena das exportações. Se, onde já existe um IVA, ainda que imperfeito, o ganho pode chegar a 0,8% do PIB ao ano, não há por que esperar menos aqui.
O mesmo vale para o investimento. O exercício do FMI trata da tributação sobre o lucro corporativo, mas aqui o capital também é onerado pela tributação do consumo, já que a cumulatividade onera esses bens em cerca de 5% a 7%. Com IBS e CBS, o crédito sobre bens de capital será integral e imediato. Quanto à complexidade, 27 legislações de ICMS e mais de 5.500 de ISS dão lugar a regras nacionais únicas, com nota fiscal eletrônica padronizada e split payment (mecanismo que permite devolver créditos com rapidez, minimizando sonegação e fraudes).
O trecho mais pertinente ao debate eleitoral, porém, é outro. O FMI observa que reformas assim enfrentam resistência porque seus custos são imediatos e concentrados em quem perde benefícios, enquanto os ganhos são difusos e graduais. Para vencê-la, recomenda objetivos claros, implementação crível, transição gradual e compensações focalizadas.
A EC 132 seguiu esse roteiro: transição até 2033 para empresas e famílias, fundo de compensação para empresas que perdem incentivos de ICMS (até 2032) e cashback para famílias de baixa renda. Resta preservar a credibilidade da implementação, e o Fundo lembra que leis claras e estáveis sustentam o investimento. Suspender a reforma a menos de três meses do início da cobrança da CBS, depois de empresas e fiscos investirem em sistemas, sinalizaria que as regras mudam a cada eleição.
Lido com atenção, o relatório do FMI soa quase como uma defesa da EC 132. A reforma tem defeitos, e boa parte deles pode ser corrigida por lei complementar, como discuti aqui na semana passada. Adiá-la ou revogá-la não os eliminaria; apenas nos condenaria a tributar mal por mais tempo.
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